Advogados recebem R$ 1,5 milhão de conluio e Justiça anula acordo fraudulento

MPT consegue provar o exercício de colusão, praticado por advogados que ganharam créditos assinando acordo como representantes dos credores e também dos devedores; Polícia Federal instaura inquérito para investigar crimes de estelionato, fraude à execução e patrocínio infiel

Campinas - O Ministério Público do Trabalho conseguiu na Justiça do Trabalho a anulação de um acordo de R$ 1,5 milhão firmado de forma fraudulenta entre o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro, de Campinas, e os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto. Segundo investigado pelo procurador Fábio Messias Vieira, autor da ação rescisória, os réus praticaram colusão – acordo desleal feito entre duas ou mais partes para fraudar interesses de terceiros.

Os réus advogavam para o Hospital como autônomos e, no decorrer da prestação de serviços, ingressaram com reclamação trabalhista contra o estabelecimento para pedir o vínculo de emprego, incluindo todas as verbas trabalhistas e seus reflexos. Em circunstâncias não usuais, foi feito acordo no valor de R$ 1,5 milhão – sendo que um deles receberia a quantia de R$ 1 milhão, e o outro, de R$ 500 mil.

Posteriormente, conseguiram habilitar seus créditos, no valor de R$ 1,5 milhão, em execução fiscal que culminou com a arrematação do prédio do Hospital. Ocorre que essa habilitação foi feita mediante novo acordo que os advogados assinaram nas condições de credores e devedores ao mesmo tempo. “Os réus Fernando e Mario assinaram o acordo também como representantes dos devedores (Hospital), ou seja, fizeram acordo com eles mesmos, determinando, como devedores, o pagamento em seu próprio benefício. Havendo a intenção das partes de fraudar a lei, o que restou demonstrado nos documentos apresentados no processo, é o que basta para se configurar a colusão”, afirma o procurador Fábio Messias Vieira, nos autos do processo.

Além da ação rescisória, uma ação cautelar inominada foi ajuizada pelo MPT, com o objetivo de proceder ao bloqueio e indisponibilidade de bens dos réus, e foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Os advogados recorreram desta decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Com relação à rescisão do acordo, os advogados podem ingressar com recurso também no TST para questionar a medida judicial, por meio do recolhimento de custas no valor de R$ 30 mil.

O Departamento de Polícia Federal, mediante requisição do Ministério Público Federal, instaurou inquérito contra os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto, que serão investigados pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), fraude à execução (art. 179 do CP) e patrocínio infiel (trair, na qualidade de advogado, o dever profissional – art. 355 do CP).

Processo nº 0001628-02.2011.5.15.0000

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