Município de Barretos firma TAC para implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil
Acordo prevê destinação de 2% do orçamento de 2015 para programas de erradicação do trabalho infantil e concede prazos para implementar projetos de aprendizagem, treinamento e ações intersetoriais
Ribeirão Preto, 24/10/2014 – Na alçada da força-tarefa de implantação do “Projeto Políticas Públicas”, criado e executado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), o Município de Barretos (SP) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a adotar medidas que contribuam para a erradicação da exploração do trabalho de crianças e adolescentes no município. A vigência do acordo é por período indeterminado e o descumprimento acarretará multa no valor de R$ 5 mil.
Conforme o Censo IBGE 2010, o trabalho infantil na cidade atinge 27,37% dos jovens na faixa etária entre 16 a 17 anos. Neste contexto, desde o último dia 13, uma força-tarefa foi operacionalizada na cidade pela gerência nacional do projeto, na pessoa do procurador Tiago Ranieri de Oliveira, e representante da Coordinfância no interior de São Paulo, procuradora Regina Duarte da Silva, com o objetivo de assegurar a implementação, por parte do poder público municipal, de políticas públicas voltadas para a erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, inclusive viabilizando mecanismos para assegurar a profissionalização.
Segundo a procuradora Regina Duarte da Silva, os setores que mais empregam crianças em Barretos são os de panfletagem, construção civil e comércio. “O trabalho informal também é uma grande chaga, que pode levar o menor de 18 anos, inclusive, ao trabalho no tráfico de drogas”, lamenta. Até então, o Município não tinha tomado medidas efetivas para combater o trabalho infantil.
Obrigações - o termo assinado pelo Município é composto de 15 obrigações; dentre outras medidas, a prefeitura de compromete a garantir um percentual mínimo de 2% do próximo orçamento municipal (2015) para implementação de programas de erradicação do trabalho infantil e adolescente, assim como para atendimento específico das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido - o objetivo é alcançar um percentual de 5% após 4 anos. Além disso, o TAC prevê ações articuladas entre as secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela implementação de políticas públicas.
No prazo de 6 meses, o Município deve apresentar um diagnóstico do trabalho infantil, identificando crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho, com dados para mapeamento. Nas datas em que se comemora o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (junho) e o Dia das Crianças (outubro), a prefeitura fará campanhas de conscientização em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, por meio de faixas, outdoors, palestras ou seminários.
Pelo menos uma vez por ano deve haver capacitação dos profissionais dos CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares, e ao menos uma vez por mês, a partir de novembro deste ano, em parceria com as entidades da sociedade civil e demais entes ou órgãos públicos, devem ser realizadas ações de busca ativa voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho.
Em seis meses, o Município deve instituir programa de aprendizagem profissional destinado aos jovens de 14 a 17 anos, resgatados ou encontrados em situação de trabalho irregular, e em parceira com entidades formadoras, como Senai, Senar e Senac.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, responsável por ações socioeducativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, deve ser estruturado, assim como o Centro de Referência em Assistência Social (CREAS), especialmente no tocante aos procedimentos a serem adotados em casos de trabalho infantil. Também no prazo de seis meses, a prefeitura deve garantir os meios necessários para o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (que hoje só existe no papel).
Deve também capacitar, no prazo máximo de três meses, todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde para identificação e notificação de agravos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Por fim, criar programas de geração de empregos e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social, oportunizando qualificação profissional.
O cumprimento do termo é passível de fiscalização a qualquer tempo pelo MPT, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outra autoridade pública competente, e incidirá multa de R$ 5 mil por item descumprido, reversível ao FIA (Fundo da Criança e do Adolescente Municipal), Fundo Estadual ou Nacional da Criança ou Adolescente, ou outra finalidade compatível com a reparação ou compensação dos bens jurídicos lesados, a critério do MPT.
Foto: Clóvis Miranda