Latina Eletrodomésticos é condenada em R$ 200 mil por fraude no controle de jornada

Em sentença favorável ao MPT, a Justiça do Trabalho de São Carlos condenou a fabricante de eletrodomésticos por realizar anotações eletrônicas falsas da jornada de trabalhadores

 

Araraquara – A 1a Vara do Trabalho de São Carlos proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa Latina Eletrodomésticos S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil em decorrência de fraude no registro de jornada de trabalho dos seus funcionários.

A ação civil pública foi movida pelo MPT em 2012 após a constatação do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2010, no qual a empresa se comprometeu a regularizar o controle de jornada dos empregados. Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, “o horário de registro do inicio do intervalo é sempre invariável, e o horário de término não é invariável, mudando diariamente, mas apenas em alguns minutos, tratando-se de prova cabal da utilização de sistema programado para registrar fraudulentamente a jornada: o funcionário não realiza qualquer batida, mas o sistema eletrônico as insere de forma automática”, explica.

As testemunhas ouvidas pelo MPT afirmaram que não realizam batida de ponto no horário de intervalo, o que reforça ainda mais a fraude. O procurador afirma que o sistema utilizado para alterar a jornada dos trabalhadores revela “especial malícia” da empresa. “Veja-se o cuidado que se teve em programar as batidas automáticas feitas pelo sistema de modo que o horário de retorno do intervalo fosse variável em alguns minutos, de modo a evitar a imediata detecção de marcação completamente “britânica””, observa Gomes, referindo-se ao termo utilizado para a prática de fraude no registro de ponto conhecida como “ponto britânico”, em que não há qualquer variação de horário.

As provas e argumentos apresentados pelo Ministério Público foram acatados pela juíza do Trabalho Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, que em sua sentença afirma ser “evidente (...) que apesar do esforço de tentar convencer, não há como consignar o inicio do intervalo intrajornada [de todos funcionários] em horários idênticos, tendo somente dois pontos de marcação. Tal situação hipotética somente seria possível se houvesse um relógio para cada um dos funcionários registrar ao mesmo tempo o horário de inicio de intervalo”, escreveu a magistrada.

Dessa forma, considerando que a empresa beneficiou-se da força de trabalho em “condições lesivas ao ambiente sadio de trabalho” e causou “infração às suas obrigações como empregador”, a juíza determinou que a Latina passe a observar as exigências contidas na Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja redação aponta a necessidade de se “disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)”, sendo que esse equipamento “deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não permitindo qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como restrições de horários, marcação automática de horários predeterminados, exigência de autorização prévia para marcação de hora extra e existência de dispositivo que permita alterar os dados registrados pelos funcionários”.

A sentença obriga a empresa a manter registro correto de jornada de trabalho, efetivamente cumprida pelos empregados, sob a pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido, além de outra multa diária de R$ 5 mil caso sejam constatadas novas irregularidades no controle de ponto. A Latina também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revestido em favor de projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição da Vara do Trabalho de São Carlos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0001926-33.2012.5.15.0008

Imprimir