Carvoaria pagará indenização a paraguaios encontrados em situação precária em Bariri

TAC prevê o pagamento de indenizações individuais e obrigações relacionadas ao cumprimento da lei trabalhista; empresa pagará multa adicional por descumprir acordo de 2009

 

 

Por Camila Correia

Bauru - Na manhã desta segunda-feira (06), representantes da Serraria União de Bariri Ltda., Almeida & Silva Tratamento de Madeiras Ltda. ME e Carvoaria L.A. Foloni ME, todas pertencentes ao empresário Antônio Carlos Foloni, estiveram presentes na sede do MPT em Bauru a fim de solucionar a questão do pagamento de indenizações aos paraguaios encontrados na semana passada sem registro em carteira e residindo em alojamentos irregulares numa fazenda em Bariri. Na audiência, as empresas investigadas firmaram TAC (Termo de Ajuste de Conduta) proposto pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves e se comprometeram a providenciar o registro do contrato de trabalho dos estrangeiros no prazo de vinte dias e a efetuar o pagamento, em até trinta dias, de indenização individual aos trabalhadores (valores não serão divulgados).

Além disso, como a L.A Forloni já havia assinado TAC perante o MPT em 2009 se comprometendo a manter trabalhadores registrados em carteira de trabalho e alocados em alojamentos que atendam a norma trabalhista, após submeter migrantes nordestinos e mineiros a condições degradantes de trabalho, o mais recente flagrante configura descumprimento do TAC. Dessa forma, a empresa deverá também efetuar o pagamento da quantia de R$ 20.400,00, em seis parcelas mensais de R$ 3.400,00, com reversão a entidades ou órgãos públicos indicados pelo MPT.

Apesar das empresas investigadas terem apresentado em audiência documentação comprovando a regularização de parte dos registros dos contratos de trabalho dos paraguaios encontrados pelo MPT na última diligência, em relação à situação dos alojamentos, diante da alegação de que há necessidade de prazo para aquisição de colchões e para a manufatura dos armários individuais, elas solicitaram o prazo de quinze dias para a regularização, o que foi aceito pelo procurador. O descumprimento do TAC implicará em multa diária no valor de mil reais por cada item encontrado em situação irregular. O montante será reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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