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Instituições divulgam nota conjunta para coibir o assédio eleitoral no interior de São Paulo

MPT, MPF, DPU e DPE se manifestam sobre a proibição da prática e alertam para as consequências de condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região, o Ministério Público Eleitoral - Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo -, a Defensoria Pública da União – Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo - e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Especializado em Cidadania e Direitos Humanos - divulgaram uma nota conjunta à sociedade alertando para a proibição da prática de assédio eleitoral nas empresas.

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Escolas de Divinópolis e Itatiba são finalistas da etapa nacional do prêmio MPT na Escola

Divulgação dos grandes vencedores acontecerá no dia 01 de dezembro, em cerimônia virtual

Campinas (SP) - A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho, divulgou os trabalhos vencedores da etapa nacional do Prêmio MPT na Escola 2022 – “A Escola no Combate ao Trabalho Infantil”. As escolas municipais Euclides da Cunha, de Divinópolis (SP), e profª Rosa Scavone, de Itatiba (SP), estão entre os finalistas, respectivamente, nas categorias Conto e Desenho, entre os alunos do 6º e 7º ano fundamental.

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Seminário em Aparecida (SP) debate estratégias para a erradicação do trabalho infantil

Participaram do evento representantes do MPT, TRT-15, PRF, além de profissionais que atuam na proteção da criança e do adolescente

Aparecida (SP) - “O combate ao trabalho infantil é uma tarefa de todos, independente de ideologias e de religiões. Esse é o motivo pelo qual nós estamos aqui”. Foi ressaltando a necessidade de comunhão de esforços que o padre Eduardo Catalfo, reitor do Santuário Nacional de Aparecida, abriu o “I Seminário de Combate ao Trabalho Infantil”, que aconteceu entre os dias 13 e 14 de outubro no Auditório Padre Noé Sotillo, em Aparecida. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Youtube da Escola Judicial do TRT-15

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MPT e TRT-15 alertam fiéis de Aparecida para a importância da erradicação do trabalho infantil

Em mensagem, Papa Francisco louva esforços das instituições que combatem a prática no Brasil; “Carta de Aparecida” aponta para a necessidade de união em prol da educação e da proteção integral de crianças e adolescentes

Aparecida (SP) - “Toda criança, independentemente de sua condição econômica, social, da cor da sua pele, do lugar onde vive, precisa ter seu direito inalienável de ter uma infância feliz, sendo preservada contra todo tipo de violência e crueldade”. As palavras de “exortação à justiça” integram a “Carta de Aparecida”, um documento simbólico utilizado na campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em parceria com o Santuário Nacional de Aparecida, pela abolição do trabalho infantil, pelo acesso à educação e pela proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes.

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MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral

Documento sugere atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana

Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta sexta-feira (7/10), nota técnica em que sugere atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana.

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Citrosuco S/A deve cumprir cota de contratação de aprendizes

Condenação em ação do MPT reconhece que estabelecimento rural da empresa se enquadra na lei de aprendizagem; Justiça impõe o pagamento de indenização de R$ 1.000,000,00

Araraquara (SP) -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sucesso em ação para fazer com que a Citrosuco S/A Agroindústria, grande produtora mundial de suco de laranja, cumpra a lei e contrate jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

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