Verba trabalhista possibilitará mais de 90 exames de diagnóstico de COVID-19 por dia em Presidente Prudente
Destinação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho possibilitará a amplificação do laboratório existente no Instituto Adolfo Lutz de Presidente Prudente
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram o montante aproximado de R$ 417.563,25 ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Presidente Prudente, que será utilizado na aquisição de bens solicitados pelo Instituto Adolfo Lutz para a amplificação do laboratório existente na unidade regional que, com isso, passará a realizar exames de diagnóstico do COVID-19. Segundo o Instituto Adolfo Lutz, a estrutura terá capacidade para realizar 96 diagnósticos de COVID-19 por dia.
MPT e TRT-15 destinam R$ 205 mil para criação de hospital de campanha contra COVID-19 em Itapetininga; Hospital Regional também é beneficiado
Iniciativa do MPT contou com o deferimento da Justiça do Trabalho; unidades de saúde devem investir o montante em ações de enfrentamento ao coronavírus
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram créditos trabalhistas de cinco ações coletivas, no total de R$ 205.031,58, para a criação de um hospital de campanha em frente ao Hospital Dr. Leo Orsi Bernardes (R$ 161.224,58) e para o Hospital Regional de Itapetininga (R$ 43.807,00), com o objetivo de equipá-lo para o combate à COVID-19 (coronavírus). As destinações foram peticionadas pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo e deferidas pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga.
Entidades de Sorocaba e Porto Feliz recebem verba trabalhista de quase R$ 800 mil
Beneficiários são Associação Acreditar, GPACI Sorocaba e Santa Casa de Porto Feliz; parte do montante será investido no combate à Covid-19
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram créditos trabalhistas de uma ação coletiva no valor de R$ 794.393,86 para três instituições localizadas nas cidades de Porto Feliz e Sorocaba.
Nova reversão de verbas trabalhistas contribui para aquisição de equipamentos de proteção para hospitais da PUC-Campinas e UNICAMP
Destinações foram revertidas ao BIOFABRIS, para produção e fornecimento de EPIs para o HC, e diretamente para o Hospital da PUC-Campinas
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, destinou R$ 80.000,00 para o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Biofabricação (INCT-BIOFABRIS), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). A verba será revertida para aquisição ou produção e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), pelo BIOFABRIS, para a equipe de saúde do Hospital das Clínicas da UNICAMP, tendo como objetivo proteger aqueles profissionais do contágio do coronavírus.
Presidente do SINSAÚDE-CAMPINAS é destituída por assédio moral
Decisão judicial que atende aos pedidos do MPT ainda impõe indenização de R$ 500 mil e multa por litigância de má fé; dirigente fica inelegível por 3 anos, após trânsito em julgado
Campinas - Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 1ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença determinando a imediata destituição da atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE-CAMPINAS), Leide Mengatti, de seu mandato de dirigente sindical, tornando-a inelegível para cargos sindicais por 3 anos, após o trânsito em julgado da decisão, e impondo à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 500 mil) por litigância de má fé, reversível aos cofres públicos da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Empresas de ônibus de Bauru devem afastar trabalhadores em grupo de risco de contágio da Covid-19
Determinação foi imposta em liminar pela Justiça do Trabalho após pedidos do Ministério Público do Trabalho
Bauru - As empresas Transportes Coletivos Sem Limites Ltda. e Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda., responsáveis pela concessão de transporte coletivo na cidade de Bauru, têm 24 horas para retirar de atividade os funcionários que pertencem ao grupo de risco de contágio da COVID-19, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, incluindo pessoas com mais de 60 anos, imunodeficientes, pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes ou lactantes. A obrigação consta de uma liminar proferida ontem (13/04) pela 3ª Vara do Trabalho de Bauru, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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