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Município de Registro tem 8 meses para implementar serviço de saúde e segurança do trabalho

Condenada em ação do MPT, prefeitura deve contratar profissionais para compor o SESMT e pagar R$ 50 mil pelos danos morais coletivos

Sorocaba -O Município de Registro (SP) foi condenado pela Justiça do Trabalho a constituir e manter, no prazo de 8 meses, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), segundo previsto na legislação trabalhista. Pelos danos morais causados à coletividade, o Município deve pagar indenização no valor de R$ 50 mil. O descumprimento da sentença acarretará multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Um inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo concluiu que o Município de Registro não dimensiona corretamente o SESMT, que tem como objetivo trabalhar a prevenção e o tratamento de acidentes e doenças ocupacionais no meio ambiente do trabalho, com a participação de profissionais especializados, como médicos, enfermeiros, técnicos e engenheiros de segurança.

A implementação e manutenção do SESMT é obrigatória às empresas privadas e públicas, aos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A ausência do serviço infringe o artigo 162 da CLT e a Norma Regulamentadora (NR) nº 4, que estabelece os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

Segundo apontado pelo MPT, oMunicípio tem em seu quadro de funcionários um médico do trabalho e um técnico de segurança do trabalho, sendo necessária a contratação/alocação de um auxiliar de enfermagem e de um engenheiro de segurança para compor o SESMT. “É evidente que o dimensionamento inadequado do SESMT, com a falta de profissionais suficientes para promover a saúde e proteger fisicamente os trabalhadores, como previsto na legislação, potencializa a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”, escreveu na sentença o juiz do Trabalho Guilherme Camurça Filgueira, da Vara do Trabalho de Registro.

Processo nº 0011439-26.2018.5.15.0069

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