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Empresas de Ribeirão Preto são cobradas do cumprimento da cota de aprendizagem

MPT realizou audiência pública com 250 empresas de médio e grande porte da cidade que descumprem a lei trabalhista

Ribeirão Preto (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na manhã dessa terça-feira (19/03), no anfiteatro do Centro Universitário Estácio, uma audiência pública com representantes de 250 empresas de médio e grande porte da cidade de Ribeirão Preto, com o objetivo de cobrar o cumprimento da cota de aprendizagem. Participaram do evento representantes do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Ribeirão Preto e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O MPT foi representado pelo vice-procurador-chefe na 15ª Região, Ronaldo Lira; pelo JEIA estava presente a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes; e o Município de Ribeirão Preto foi representado pela secretária de Assistência Social, Gláucia Berenice.

As empresas notificadas para a audiência constam como descumpridoras da cota de contratação de jovens aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT. Além de esclarecer sobre pontos da lei, as instituições elucidaram aos presentes sobre a futura atuação coercitiva no caso de insistência no descumprimento da cota legal.

Além das empresas, as entidades formadoras de jovens aprendizes também compareceram ao encontro, oportunidade na qual contribuíram para esclarecer sobre o funcionamento da aprendizagem e se colocaram à disposição do empresariado da cidade.

“A aprendizagem é um instituto importantíssimo para a formação de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. Uma forma de trabalho protegido que contribui para a profissionalização, para o ingresso no mundo do trabalho e para a geração de renda familiar, garantindo, assim, o trabalho e os estudos. Além disso, essa modalidade é uma forma eficaz de combate ao trabalho infantil. As empresas que não se adequarem à lei, serão investigadas pelo MPT e podem ser processadas na Justiça do Trabalho”, aponta Ronaldo Lira.

Números - Segundo o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, mantido pelo MPT e pela OIT, em 2023 havia disponível um total de 5,7 mil vagas de aprendizagem na cidade de Ribeirão Preto, mas apenas 2,7 mil estavam preenchidas (ou 48,3% de cumprimento de cota).

O que diz a lei - A lei determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.

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