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MPT destina R$ 500 mil para órgãos públicos e entidades beneficentes do noroeste paulista

Valor é oriundo de multa trabalhista aplicada a usina que descumpriu obrigações previstas em TAC

São José do Rio Preto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José do Rio Preto destinou a quantia de R$ 500.000,00 em multas trabalhistas em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos da região noroeste do estado de São Paulo.

Os valores já foram destinados para 11 beneficiários, sendo eles: Associação dos Ostomizados de Rio Preto e Região (R$ 68.000,00), APAE Votuporanga (R$ 71.598,00), Associação Riopretense de Promoção do Menor (44.862,00), Cáritas Diocesana de Catanduva (R$ 20.000,00), Centro Social Santa Cruz (R$ 23.050,00), CEREST São José do Rio Preto (R$ 89.000,00), Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância (R$ 3.114,00), Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga (R$ 40.376,00), Santa Casa de Nova Granada (R$ 50.000,00), Fundo Municipal de Saúde de Onda Verde (R$ 50.000,00) e Santa Casa de Misericórdia de Olímpia (R$ 40.000,00).

A verba é originária de uma multa por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) por parte de uma usina de açúcar e álcool do município de Onda Verde (SP). A empresa incorreu em irregularidades relativas à saúde e segurança do trabalho.

“As destinações atendem aos requisitos legais da Lei da Ação Civil Pública, e têm como objetivo oferecer meios para melhorar as estruturas de trabalho e atendimento de entidades e órgãos públicos com atuação comprovadamente relevante para a sociedade, na região onde o dano coletivo foi causado, gerando reparação social”, explica a procuradora Larissa Serrat Cremonini.

As doações possibilitarão a aquisição, pelos beneficiários, de itens como automóvel, computadores, impressoras, projetores, televisões, eletrodomésticos, móveis de escritório, equipamentos hospitalares (como eletrocardiograma, monitores, detector fetal, camas hospitalares, colchões hospitalares, etc), além de materiais para construção e serviços de reforma, dentre outros.

As compras efetuadas a partir das destinações do MPT deverão ser comprovadas nos autos do processo de execução. Além de pagar a multa por descumprimento de TAC, a usina deve cumprir integralmente as obrigações previstas no termo extrajudicial, sob pena de nova execução.

Processo nº 0010942-77.2019.5.15.0133

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