Município de Juquiá tem dois anos para encerrar terceirização na saúde pública

Acordo firmado com MPT impede a contratação de terceirizados para atuar na rede municipal de saúde, seja por meio de OS, OSCIP ou qualquer outra entidade privada

 

 

Sorocaba - Um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e Município de Juquiá estabeleceu o prazo de dois anos para que a prefeitura daquela cidade deixe de contratar funcionários terceirizados para executarem atividades nas unidades de saúde pública, seja por meio da APAMIR (atual gestora dos contratos de saúde) ou “qualquer outra entidade privada, seja filantrópica, OS (Organização Social), OSCIP ou de qualquer outro tipo”. O MPT, através do procurador Gustavo Rizzo Ricardo, requereu a desistência do pedido liminar feito em ação civil pública com o objetivo de encerrar a terceirização de forma imediata, acordando com a continuação do contrato com a APAMIR até o vencimento do prazo de dois anos para que haja a “continuidade dos serviços públicos essenciais na área de saúde do Município”.

A obrigação é válida para todos os profissionais, exceto médicos. Eles podem ser contratados por convênio com OS ou OSCIP – devidamente qualificada segundo a Lei Municipal nº 482/2011 e Lei Federal nº 8666/03 -, desde que não haja aprovados em concurso público para este cargo, após a realização do certame pelo Município a cada dois anos. Qualquer necessidade de contratação excepcional de novos funcionários deve ser comunicada ao MPT. O descumprimento do acordo resultará em multa de R$ 2 mil por mês, para cada infração, multiplicada pelo número de profissionais contratados irregularmente. A pena incidirá sobre o Município e sobre o atual prefeito, Mohsen Hojeije. A conciliação foi homologada pelo juízo da Vara do Trabalho de Registro.

“A terceirização de atividades essenciais de um Município, como a área de saúde, é ilegal pois não tem qualquer previsão constitucional. A saúde é dever do Estado, e como tal, não pode ser delegada a organizações sociais ou empresas privadas. O próprio Estado deve prover a mão de obra para a manutenção do serviço à população, que deve ser contratada por meio de certame público”, explica Rizzo Ricardo, baseando-se no artigo 37 da Constituição Federal.

A atuação em face do Município de Juquiá é uma entre várias medidas tomadas pelo MPT para sanar a ilegalidade da terceirização de atividades-fim em Municípios atendidos pela Procuradoria do Trabalho em Sorocaba. Em janeiro desse ano, a prefeitura de Registro se comprometeu a encerrar a intermediação de funcionários em unidades de saúde até 2017, após o descumprimento de uma liminar proferida em 2015 nos autos de uma ação do Ministério Público. O acordo garante a substituição de cerca de 500 trabalhadores terceirizados por concursados para atuarem no Hospital Municipal, UPAs, Programa de Saúde da Família e até no Cerest.

Em março desse ano, uma liminar da Vara do Trabalho de Itanhaém impediu que o Município de Peruíbe contratasse novos funcionários terceirizados para a prestação de serviços de saúde pública, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No mérito da ação, o MPT pede o fim definitivo da prática. 

Processo nº 0011137-36.2014.5.15.0069 

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