MPT cobra multa de R$ 300 mil do Município de São Carlos

TAC que prevê contratos públicos com previsão de cumprimento da lei trabalhista foi parcialmente descumprido pela prefeitura

 

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra o Município de São Carlos pedindo judicialmente a execução de uma multa de R$ 301 mil pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado pela prefeitura daquela cidade em 2014. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.

Segundo investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, o Município deixou de incluir nos contratos de prestação de serviços e obras públicas cláusulas exigindo o cumprimento de direitos trabalhistas (inclusive de terceirizados) pelas empresas contratadas com dispensa de licitação. Houve observância do TAC apenas nos contratos firmados mediante abertura de processo licitatório.  

O acordo foi celebrado entre o Munícipio de São Carlos e o Ministério Público após o próprio Executivo municipal ter constatado irregularidades nas condições de trabalho em obras públicas, à época sob a responsabilidade da construtora S A M de Matia Serviços de Construção Ltda.O MPT propôs novas regras contratuais como forma de prevenir ilícitos, principalmente em obras públicas, custeadas com dinheiro público, e evitar a responsabilização do próprio Município por omissão de dever de fiscalizar o comportamento trabalhista de seus contratados.

A documentação juntada no processo comprova que o descumprimento persistiu, no mínimo, de fevereiro a dezembro de 2015, totalizando 301 dias. A multa prevista no TAC é de RS 1 mil por dia, em favor de projetos, órgãos públicos ou entidades escolhidas pelo MPT. 

O TAC também contém cláusulas que obrigam a retenção de pagamentos em caso de atrasos salariais ou verbas rescisórias e a não contratação de empresas inidôneas pela prefeitura.

Processo nº 0010598-85.2016.5.15.0106

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