Liminar suspende atividades de “sindicato fantasma”

Criado de modo fraudulento, Siproem Intermunicipal, que se propõe a “representar” a categoria dos professores, também teve registro sindical cancelado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social

Araraquara – A Justiça do Trabalho de Araraquara deferiu o pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, suspendendo todas as atividades do Siproem Intermunicipal (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal de Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Andradina, Araraquara, Araras, Atibaia, Avaré, Barretos, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Fernandópolis, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulistas, Limeira, Lorena, Matão, Mongaguá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Taubaté e Tupã). A entidade é apontada pelo Ministério Público como “fantasma”, gerida por “laranjas” e criada com o único propósito de arrecadar contribuições de modo ilegal. Anteriormente à decisão, o Ministério do Trabalho e Previdência Social já havia determinado, a partir do pedido do MPT, o cancelamento do registro sindical do Siproem. A multa imposta em caso de descumprimento da liminar é de R$ 20 mil por dia.

Para Paulo Henrique Coiado Martinez, juiz do Trabalho responsável pela decisão, as provas apresentadas nos autos da ação indicam fraude na constituição do sindicato. A liminar determina a suspensão imediata da arrecadação de quaisquer recursos financeiros decorrentes de contribuição sindical compulsória, contribuições confederativa e assistencial, taxa negocial e mensalidade associativa em toda a base territorial do sindicato, até o trânsito em julgado da ação.

Nos pedidos definitivos da ação, o MPT requer a condenação da presidente do Siproem Intermunicipal, Encarnação Borras Rós, dos dois membros do conselho fiscal, Guilherme Benedito Ignácio e Maria Aparecida Pereira, do secretário geral Agnaldo Gomes Pereira e do tesoureiro do sindicato, Etevaldo Francisco da Silva, ao pagamento de uma indenização no total de R$ 250 mil (R$ 50 mil cada), a título de dano moral coletivo.

Ação civil pública - Segundo investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara, os responsáveis pelo sindicato vinham praticando falsidade ideológica, informando endereço falso e utilizando “laranjas” como membros, pessoas que jamais trabalharam como professores. Os professores, que deveriam ser beneficiados pela criação do sindicato, sequer participaram ou tiveram conhecimento de sua fundação. O tesoureiro do sindicato, por exemplo, que confessou ao Ministério Público nunca ter exercido o magistério, era office-boy em outro sindicato.

Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação, a organização exclui os profissionais da categoria e deseja ser encontrada só para fins de arrecadação de contribuições sindicais. “Trata-se de um grupo de golpistas que mantém como refém uma categoria profissional composta por milhares de pessoas”, ressalta a petição inicial. O procurador também constatou que foram mantidos na base do sindicato apenas os municípios mais populosos, porque proporcionam maior arrecadação de contribuições sindicais.

Na ata da assembleia de fundação compareceram apenas 63 pessoas, não havendo sequer um representante da maioria das cidades incluídas na base. Além disso, embora o sindicato tivesse uma base pretendida de 76 municípios, a reunião ocorreu em Barueri, município não pertencente à base. Não houve qualquer contato prévio com os membros da categoria profissional a ser atingida, nem antes e nem depois da fundação. Em audiência perante o Ministério Público, os diretores confirmaram que a intenção era iniciar algum tipo de diálogo com os professores das cidades alcançadas pela base após o início do recolhimento de contribuições sindicais. A ação do MPT tramita na 1a Vara do Trabalho de Araraquara.

Processo nº 0011798-73.2015.5.15.0006

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