Liminar proíbe contratação de policiais para serviço de vigilância em dois postos da Rede Graal

Castelo e Topázio devem se adequar em até 45 dias após serem notificados da decisão

Por Julio Joly

Campinas – A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública movida contra dois postos da Rede Graal, uma das maiores redes de postos rodoviários do Brasil. A medida determina que os réus Rodoposto Topázio Ltda. e Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda., ambos localizados na Via Anhanguera, na altura da cidade de Limeira-SP, deixem de contratar policiais para a prestação de serviços de vigilância. A decisão proferida pelo juiz Pablo Souza Rocha, da 2a Vara do Trabalho de Limeira, ainda estipula que o serviço de vigilante deva ser contratado formalmente, de modo direto ou por meio de empresa terceirizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil até o limite de R$ 500 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Após serem notificadas, as empresas terão 45 dias para a regularização.

Durante um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, ambos os investigados confirmaram possuir contrato com policiais militares (9 no Auto Posto e Restaurante Castelo e 19 no Rodoposto Topázio) para a prestação de serviço de vigilância nos estabelecimentos. O MPT ressaltou que, devido ao cargo exercido, os policiais não poderiam ser contratados pelas empresas com registro em carteira de trabalho, pois isso implicaria infração administrativa junto à corporação militar. Foi proposta, então, a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que previa a regularização dos postos, no entanto, o documento foi recusado pelos representantes das empresas.

A justificativa apresentada pelos réus era que consideravam que os policiais poderiam ser contratados como autônomos, por meio de contrato de prestação de serviços. O MPT esclareceu que a função de vigilante nas empresas deveria ser exercida por funcionário contratado diretamente, com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou então por funcionários terceirizados, de alguma empresa de vigilância. Como os policiais não poderiam ser registrados, as empresas também não poderiam manter contrato com esses profissionais. Foi solicitada fiscalização à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Piracicaba, que confirmou, por meio de autos de infração lavrados, que as empresas realmente mantinham os funcionários sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico conforme determina a legislação trabalhista. Frente à negativa dos postos em assinar o TAC e firmar acordo de modo extrajudicial, restou ao MPT fazer o ajuizamento da ação civil pública.

Lorena Vasconcelos Porto, procuradora do Trabalho responsável pela ação, chama a atenção para o fato de os policiais, uma vez aprovados em concurso público, receberem treinamento em suas corporações, recebendo armas e munições adquiridas com recursos públicos com a exclusiva finalidade de serem utilizadas para o serviço de segurança pública. “Inegável que os réus se enriquecem ilicitamente ao longo dos anos, não apenas porque ignoram os preceitos legais aos quais deveriam se submeter, mas também porque se utilizam de mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio e a baixo custo”, finaliza.

No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho requer a efetivação da liminar, determinando aos réus as obrigações de deixar de contratar policiais, civis ou militares para serviços de segurança privada; registrar devidamente seus empregados em suas respectivas CTPS; para serviços de vigilância, contratar trabalhadores de modo direto ou por intermédio de empresa especializada (terceirizar). O MPT também pede a condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Processo no 0010009-27.2016.5.15.0128

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