Acordo de R$ 50 mil com CPFL garante anotação de jornada de trabalho conforme a lei

Concessionária não efetuava corretamente o registro de ponto da jornada cumprida por funcionários de call center; TAC prevê adequação do ponto eletrônico

 

Araraquara - A CPFL Atende Centro de Contatos e Atendimento Ltda., empresa do grupo CPFL responsável pelo atendimento aos clientes da concessionária de energia elétrica, celebrou acordo com o Ministério Público do Trabalho, no qual se compromete a observar a Portaria nº 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere ao controle eletrônico de jornada, a manter registro fidedigno de jornada de trabalho efetivamente cumprida pelos empregados e a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais, a ser revertida em favor do Lar Nossa Senhora das Mercês, de Araraquara. O acordo, celebrado em TAC (Termo de Ajuste de Conduta), encerra uma ação civil pública movida pelo MPT com o mesmo objeto. Caso haja o descumprimento, a CPFL Atende pagará multas que variam de R$ 10 mil por infração a R$ 1 mil por dia.

O procurador Rafael de Araújo Gomes processou a CPFL após inquérito que apontou uma série de abusos cometidos pela empresa no tocante à jornada de trabalho dos funcionários. Segundo consta dos autos, a concessionária mantinha duas folhas de ponto relativas aos horários trabalhados pelos empregados: uma manual (contendo a jornada efetivamente trabalhada) e outra eletrônica (que era a considerada pela empresa), criada mediante uma “transposição” das anotações pelo Departamento de Recursos Humanos. Contudo, essa modalidade consignava uma jornada totalmente diferente daquela registrada manualmente. O “ponto eletrônico” fazia a marcação dos horários relativos apenas à jornada contratual, sempre com os mesmos horários de entrada e saída (prática conhecida como “ponto britânico”). A marcação era gerada a cada login e logout na estação de trabalho.

“É reconhecida a existência de duas marcações, uma manual, outra eletrônica, sendo que a eletrônica não se dá com a utilização de qualquer tipo de aparelho registrador, mas através do próprio terminal de computador em que trabalha o empregado”, afirma o procurador.

Em comunicações internas aos funcionários, a própria CPFL admite que “até a implantação do ponto eletrônico, o sistema apenas refletia a jornada padrão, acrescido de eventuais exceções (...) registradas manualmente. Agora, o apontamento passa a ser real”.  “O que decorre de tal afirmação é que a esmagadora maioria dos funcionários da empresa, que são operadores de teleatendimento, continuam hoje utilizando tal sistema que só reflete a jornada padrão”, aponta Gomes.

O real motivo para a manutenção do sistema, segundo o procurador, está contido na troca de correspondências de orientação dirigidas aos gestores da empresa. “A CPFL Atende deu orientações detalhadas sobre como não autorizar, no sistema eletrônico de recursos humanos, o pagamento de horas extras já trabalhadas, sob alegação de não terem sido “justificadas””, afirma Gomes.

Acordo – O TAC firmado entre as partes, cuja homologação em juízo encerra a ação civil pública, prevê o pagamento de R$ 50 mil ao Lar Nossa Senhora das Mercês, de Araraquara, que atende crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade social, sob a forma de doação de bens. Além disso, as obrigações assumidas pela CPFL, uma vez cumpridas, serão responsáveis por implementar o ponto eletrônico conforme previsto na lei trabalhista, possibilitando o registro fidedigno dos horários efetivamente cumpridos pelos empregados. O cumprimento do TAC está sujeito à fiscalização dos órgãos trabalhistas. 

Processo nº 0011050-41.2015.5.15.0006

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