Turmeiro é condenado por trabalho escravo em Bauru

Operação do MPT e da PRF flagrou cortadores de cana sendo submetidos a condições degradantes e em situação de cárcere privado; escravagista também responde por porte ilegal de armas e tráfico de drogas

 

Bauru - O turmeiro Emetério Divino de Lima, responsável por manter 11 trabalhadores em condições análogas à escravidão em um canavial na cidade de Arealva, a 41 km de Bauru, foi condenado pela justiça do trabalho a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de cumprir 14 obrigações trabalhistas. A ação foi ajuizada pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.   

O réu foi preso em flagrante em setembro de 2014 durante operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Rodoviária Federal, oportunidade na qual foram encontrados colhedores de cana-de-açúcar em condições precárias de trabalho. O empreiteiro de mão de obra mantinha os trabalhadores em cárcere privado, já que eles não tinham permissão para deixar o alojamento, e efetuava o desconto salarial relativo a bebidas alcoólicas, cigarros e drogas, todos fornecidos pelo próprio Emetério.

Apesar da diária de R$ 50, cada trabalhador recebia um total de R$ 15 por dia em decorrência dos descontos. Os trabalhadores disseram em depoimento que o empregador os ameaçava constantemente; alguns deles chegaram a ser agredidos fisicamente por ele. Agentes da PRF encontraram dentro do caminhão de transporte de cana pertencente ao empreiteiro de mão de obra duas armas, uma de calibre 12 e outra de calibre 32 (ambas sem registro), além de maconha e crack, que possivelmente eram fornecidos aos cortadores. Os objetos foram apreendidos e encaminhados à Polícia Federal de Bauru.

Alojamentos – os alojamentos dos trabalhadores ficavam em um sítio no distrito de Santa Isabel, em Arealva. Eles dormiam em quartos sem ventilação e sem iluminação. Havia botijões de gás dentro dos dormitórios (algo proibido pela lei, já que a prática oferece risco de explosão e até de asfixia). “Os trabalhadores dormiam em colchões no chão e amontoados nesses locais que não têm a menor condição de habitação”, argumenta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.

Os trabalhadores prestavam serviços a Emetério há muitos anos, sem nunca terem sua carteira assinada. Os obreiros também não recebiam equipamentos de proteção. “Na frente de trabalho, não havia banheiros, água potável nem local para que fizessem as refeições”, explica o procurador Luís Henrique Rafael.

Obrigações trabalhistas –Além da indenização de R$ 100 mil, a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru deferiu 14 pedidos do MPT, os quais, se descumpridos pelo réu, acarretarão multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador.

As obrigações são as seguintes: abster-se de reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão, incluindo trabalho forçado e jornada exaustiva; disponibilizar água potável nos locais de trabalho; realizar exames admissionais, periódicos e demissionais; fornecer equipamentos de proteção individual gratuitamente e em bom estado; disponibilizar local para alimentação; disponibilizar sanitários nas frentes de trabalho; manter kit de primeiros socorros; transportar trabalhadores em condições de segurança e com autorização de autoridade de trânsito; disponibilizar cintos de segurança para trabalhadores que se ativam em locais altos, como caminhões; fornecer alojamentos segundo exigências da norma; manter registro em carteira de trabalho; pagar salários em dia e segundo o piso da categoria; não remunerar por meio de bebidas ou drogas; e não efetuar descontos salariais, exceto de adiantamentos em dinheiro.    

Sanções – Além da condenação trabalhista, o turmeiro está respondendo a investigações criminais por trabalho escravo, porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Segundo o artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo é crime, com pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa.

Processo nº 0010833-71.2014.5.15.0090

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