Shopping Iguatemi de Campinas é condenado em R$ 1 milhão e tem 120 dias para implementar espaço para amamentação

Depois de liminar ter sido cassada, juiz concede novamente decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho; a sentença abrange trabalhadoras contratadas por lojistas e terceirizadas

Campinas  – Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, a 5ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o Condomínio Shopping Center Iguatemi Campinas a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por privar trabalhadoras do direito fundamental de amamentação. Além disso, o juiz Marcelo Chaim Chohfi deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que o Shopping, ao invés de pagar reembolso-creche às trabalhadoras, implemente, no prazo máximo de 120 dias, local apropriado para que as empregadas próprias, lojistas e terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. A sentença, que confirma as obrigações impostas anteriormente em liminar cassada pelo TRT, deve ser cumprida independente do trânsito em julgado e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

O procedimento foi instaurado em resposta a uma representação da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho) que tinha a intenção de apurar o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher (artigo 389 da CLT) nos maiores shopping centers de Campinas. Neste sentido, a ré foi notificada e confirmou não haver local destinado exclusivamente à guarda de crianças no período de amamentação. Desde janeiro deste ano, o Iguatemi oferecia “auxílio-creche” para as empregadas com filhos de até seis anos e 11 meses, mas o benefício não era extensível às empregadas dos lojistas. Fora isso, com o valor limite de até R$ 150, o auxílio não abrange matrículas ou rematrículas, mas apenas as mensalidades da creche. O MPT chegou a propor TAC (Termo de Ajuste de Conduta) à empresa, mas ela não assinou o acordo.

Segundo o procurador Bruno Augusto Ament, autor da ação, a proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras. “É preciso considerar que o shopping center, por constituir uma “rede de lojas”, deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem da sua atuação. Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar e disponibilizar locais apropriados no atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação. Recusando-se a disponibilizar o espaço, as empresas violam covardemente a proteção à maternidade prejudicando a inserção das mulheres no mercado de trabalho e o desenvolvimento sadio e seguro das crianças”.

O artigo 389 da CLT fixa que os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos, "terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação". Para o juiz Chohfi, a ré teve ampla oportunidade de ajustar sua conduta, mas optou pela manutenção da fórmula mais econômica, porém socialmente nociva. “Aguardar o trânsito em julgado de uma decisão definitiva implicaria em autorizar que várias mães se distanciassem de seus filhos, justamente nos primeiros meses de vida, impedindo inclusive o direito à amamentação. Seria autorizar a concretização e intensificação de prejuízos irreversíveis na vida das trabalhadoras envolvidas e de seus filhos”, ressalta.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

Processo nº 0011521-90.2015.5.15.0092

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