Ambev é condenada em R$ 1 milhão por terceirização ilícita

Ministério Público do Trabalho identificou terceirização ilícita na cadeia produtiva da fabricante de bebidas, levando à precarização do trabalho

Bauru - A Ambev S/A, uma das maiores produtoras de bebidas do mundo, não pode terceirizar atividades consideradas essenciais ao seu processo produtivo na fábrica da empresa em Agudos, no interior de São Paulo. A sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Bauru determina que a ré deixe de utilizar mão de obra terceirizada nas atividades-fim daquela unidade e a substitua por trabalhadores contratados diretamente. Também fica proibida a terceirização de atividades-meio em que exista relação de pessoalidade e subordinação direta. Pelos danos morais coletivos, a Ambev deve pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação.     

A ação civil pública foi movida pelo MPT após um inquérito conduzido pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas que apontou o descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização nas empresas, com destaque para a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Ela proíbe que seja utilizada mão de obra de terceiros em atividades essenciais ao funcionamento de uma empresa e em atividades acessórias em que haja pessoalidade e subordinação direta.

Dentre as várias provas contidas no inquérito estão o relatório fiscal e os autos de infração produzidos por auditores da Gerência Regional do Trabalho de Bauru, além de depoimentos prestados pelos representantes das empresas prestadoras de serviços, que comprovaram a precariedade decorrente da terceirização de mão de obra.  

Segundo os fiscais, a Ambev se utiliza de empresas terceirizadas para “cometer irregularidades como excesso de jornada, discriminação entre funcionários próprios e terceirizados, falta de registro de jornada, falta de descanso semanal remunerado, entre outros”. O relatório afirma que as terceirizadas constituem o “núcleo da dinâmica empresarial” e que a Ambev utiliza de intermediadoras para “falsear a verdadeira relação de emprego que existe em suas instalações”.

“A intermediação de mão de obra é ilegal e fonte da precarização das condições de trabalho, e deve ser amplamente combatida, para a manutenção dos princípios fundamentais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, aponta o procurador.

Segundo o inquérito, os terceirizados são expostos a jornadas excessivas, recebem salários mais baixos e não usufruem dos mesmos benefícios dos funcionários próprios, porém, exercem as mesmas funções.

Obrigações – o juiz José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, determinou que a Ambev deixe de utilizar mão de obra terceirizada para o exercício de funções relacionadas à sua atividade-fim, “passando a realizar tais tarefas mediante a contratação de mão de obra própria, diretamente registrada em seus quadros”. Foram compreendidos como atividade-fim os serviços de: manuseio, seleção, movimentação, empacotamento, empilhamento, carregamento, enolamento, conferência e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames, bebidas e similares; de integralização de garrafas; e de operação e manutenção de caldeiras. 

A decisão prevê que a Ambev só pode utilizar terceirizados em atividade-meio, “desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta”. Por fim, a empresa deve pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O juiz estipulou o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença.

Caso descumpra a sentença, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

Processo nº 0010267-28.2014.5.15.0089

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