Raízen é condenada em R$100 mil por transformar banco de horas em dívida para o trabalhador

Empresa celebrou acordos coletivos com cláusulas ilegais com Sindicato de Araraquara, que também é réu na ação; MPT interpõe recurso pedindo o aumento da indenização e destituição de sindicalista

 

Por Camila Correia

Araraquara – O juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, proibiu a Raízen Energia S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região de firmarem acordo coletivo que preveja descontos salarias ou rescisórios relacionados a horas negativas (horas não trabalhadas com o consentimento da empresa) em banco de horas. Caso os réus não cumpram a decisão, eles deverão arcar com uma multa diária de R$ 5 mil, cada um. Além disso, tanto a empresa quanto a entidade sindical devem pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil e R$ 10 mil, respectivamente. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

As investigações do MPT tiveram início após o recebimento de um ofício do Ministério do Trabalho e Emprego com impugnação a três cláusulas do acordo coletivo 2011/2012 celebrado entre a empresa e o sindicato. As cláusulas previam descontos salariais por horas negativas existentes no banco de horas. Apesar de, na época, o sindicato ter reconhecido perante o Ministério Público que a cláusula do acordo era prejudicial aos interesses dos trabalhadores, no período seguinte (2012/2013), um novo acordo foi firmado sob as mesmas irregularidades.  

“Na verdade, inseriu-se no acordo regra ainda pior. Não só foi mantido o desconto salarial flagrantemente abusivo ao final do contrato, como se incluiu a possibilidade de descontos todos os meses em que as horas negativas ultrapassarem o número de 100. Ao invés de ser o trabalhador a colocar seu tempo de vida à disposição do empregador em troca de dinheiro, é o trabalhador quem passa a pagar à empresa por seu tempo de vida. Se a empresa opta, com exclusiva liberalidade sua, em não aproveitar o tempo disponível e contratado de trabalho do funcionário, ela o faz porque é de seu interesse, inclusive econômico”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes.

A condenação atende parcialmente os pedidos feitos em ação civil pública, o que levou o MPT a ingressar com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, na tentativa de reverter o indeferimento do juiz nos seguintes pontos: que a Raízen fosse impedida de celebrar acordo coletivo que previsse a simultânea possibilidade de compensação de jornada mediante banco de horas e prestação de horas extras; que a indenização a ser paga pela empresa não fosse inferior a R$ 500 mil; e que o presidente do sindicato seja destituído do cargo.

A Raízen e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº: 0000375-62.2013.5.15.0079-ACP

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