MPT obtém liminar contra assédio eleitoral em imobiliária de São José do Rio Preto (SP)

Decisão proíbe ameaças e retaliações relacionadas à escolha política dos trabalhadores e determina manutenção de vínculos profissionais por três meses após o segundo turno

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, neste sábado, 24.10, liminar que obriga a Imobiliária Renascer J K Ltda., conhecida como Renascer & Jales Imóveis JK, a adotar medidas para impedir o assédio eleitoral contra seus trabalhadores, em São José do Rio Preto (SP). A decisão, da 2ª Vara do Trabalho do município, proíbe a empresa de pressionar profissionais a votar em determinada candidatura ou de ameaçar a manutenção de seus vínculos de trabalho em razão de suas escolhas políticas.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após denúncia de que o diretor da empresa teria condicionado a permanência dos profissionais da imobiliária à escolha de uma candidatura à Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026. A fala, durante evento comercial que reuniu imobiliárias e corretores da região, foi registrada em gravação apresentada em que o diretor diz que quem trabalha na empresa ou vota no número de determinado candidato ou "tá fora da empresa”.

Na decisão, a juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria considerou que as imagens e a transcrição das falas indicam a ocorrência de possível assédio eleitoral e justificavam a adoção de medidas urgentes.

Não ameaçar e nem retaliar os trabalhadores - A liminar da justiça determina que a imobiliária não pratique ameaças, constrangimentos, intimidações ou outras formas de pressão para influenciar o voto. A empresa também está proibida de exigir que os profissionais participem de atos políticos, perguntar sobre suas preferências eleitorais ou exigir provas do voto realizado.

Outra determinação impede a imobiliária de dispensar trabalhadores, encerrar contratos de associação, reduzir a distribuição de clientes ou alterar escalas de plantão como forma de punição por escolhas políticas. A proteção abrange empregados, corretores associados, terceirizados, prestadores de serviços, estagiários e aprendizes.

A decisão também determina a manutenção dos vínculos de trabalho e de associação profissional por três meses após o segundo turno das eleições, ressalvadas as hipóteses previstas na própria liminar: demissão por justa causa devidamente comprovada ou encerramento da relação por iniciativa expressa e documentada do próprio trabalhador.

Comunicado deverá ser divulgado em vários canais - A empresa deverá divulgar comunicado, em seu site e redes sociais oficiais, no ambiente físico, além de enviá-lo aos trabalhadores, informando que eles têm o direito de escolher livremente seus candidatos, sem sofrer ameaças ou perder o trabalho por causa dessa decisão. O prazo é de até 12 horas após a intimação judicial.

A liminar ainda assegura que os profissionais escalados para trabalhar no dia da votação tenham tempo suficiente para comparecer às urnas, sem desconto financeiro, exigência de compensação de horas ou obrigação de reposição do período.

Multa por descumprimento - Em caso de descumprimento injustificado das determinações, a Justiça fixou multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em cada infração constatada.

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