Justiça proíbe empresa de pescados de praticar assédio eleitoral após visita de candidato à fábrica
Decisão liminar atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e impõe multa de até R$ 50 mil por descumprimento, além de exigir a retratação pública sobre o compromisso de respeitar o direito de escolha dos empregados nas urnas
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) - Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determinou que a empresa Mar e Rio Pescados se abstenha imediatamente de promover, permitir ou autorizar qualquer tipo de propaganda político-partidária ou assédio eleitoral contra seus empregados dentro das suas instalações. A ordem judicial atende aos pedidos propostos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apurou irregularidades cometidas no estabelecimento localizado em São José do Rio Preto, no interior paulista. A empresa também deve fazer uma retratação pública em favor da liberdade de escolha dos trabalhadores, sob pena de multa por descumprimento.
A investigação teve origem em um procedimento encaminhado pela Promotoria de Justiça da 125ª Zona Eleitoral, instaurado após denúncia anônima. Segundo os fatos levantados pelo MPT, a direção da fábrica permitiu a entrada de um postulante a cargo público na sede industrial nos dias 22 e 24 de setembro. Durante o expediente, o candidato percorreu os setores da empresa, abordou diretamente operários em seus postos de trabalho e distribuiu panfletos com pedidos de voto. Como prova documental, foram anexadas ao processo três fotografias que registraram os materiais de campanha sobre mesas de trabalho, exatamente ao lado de monitores que exibiam planilhas de controle e corte de filés de salmão e tilápia.
De acordo com a acusação, a conduta patronal caracterizou evidente abuso do poder diretivo ao expor cerca de 460 empregados à prática ilícita. A procuradora Marina Tramonte, responsável pela ação, sustentou que a abordagem a trabalhadores subordinados e economicamente dependentes retira a real liberdade de recusar a manifestação ou divergir do posicionamento político da empregadora. Essa prática desrespeita normas expressas do Tribunal Superior Eleitoral e resoluções da Justiça do Trabalho, configurando assédio moral eleitoral e violação ao meio ambiente de trabalho, além de justificar o pedido de condenação da indústria ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, a ser apreciado no julgamento do mérito do processo.
Ao analisar a urgência da matéria, o juízo destacou o risco iminente de repetição do ilícito na reta final do pleito, ressaltando a vulnerabilidade dos empregados. Conforme fundamentou na decisão o juiz Rodarte Ribeiro, "o trabalhador abordado em seu posto de serviço encontra-se em situação de sujeição hierárquica e econômica, não ostentando liberdade real para recusar a abordagem promovida ou tolerada pela empregadora".
A empresa foi proibida de constranger, induzir, ameaçar ou pressionar trabalhadores em relação a qualquer orientação eleitoral, bem como de veicular propaganda partidária em seus canais internos, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador atingido. A liminar também impõe a obrigação de divulgar, no prazo de 24 horas, uma nota institucional em quadros de avisos, redes sociais, grupos de mensagens, correio eletrônico corporativo e cópias físicas entregues sob recibo, garantindo aos empregados que a escolha nas urnas é totalmente livre e que nenhuma retaliação, demissão ou represália será admitida.
Processo nº 0012660-24.2026.5.15.0082