MPT recomenda adequações ergonômicas e melhorias nas condições de trabalho em UPAs de Presidente Prudente
Unidades geridas pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) devem implementar medidas para reduzir a sobrecarga laboral e garantir a segurança dos profissionais de saúde
PRESIDENTE PRUDENTE (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma recomendação ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) com o objetivo de sanar irregularidades relacionadas à ergonomia e à organização do trabalho nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Zona Norte e do Ana Jacinta, localizadas em Presidente Prudente. A medida, de natureza extrajudicial, surge após a constatação de diversos problemas que comprometem a saúde e a segurança dos trabalhadores nas unidades investigadas.
As investigações, conduzidas no âmbito de um inquérito civil, apontaram que, apesar de não haver déficit de pessoal de enfermagem, os profissionais relatam sobrecarga laboral constante. O ambiente de trabalho apresenta falhas estruturais, incluindo muitas poltronas na sala de medicação e macas quebradas ou com funcionamento comprometido, além de cadeiras na recepção inadequadas para longos períodos de permanência, fatores que, somados à ausência de pausas ergonômicas e de ginástica laboral, impactam diretamente o bem-estar da equipe.
Além disso, testemunhas ouvidas nos autos relataram volume de trabalho muito grande, rotatividade de serviços (tanto na medicação quanto na observação) e absenteísmo de funcionários muito elevado, com falta de escalação de substitutos para trabalhadores em gozo de férias ou afastados por razões médicas.
Na recomendação, o MPT reforçou a necessidade de elaboração e implementação de novas Análises Ergonômicas do Trabalho (AETs) que considerem as peculiaridades de cada unidade de saúde. Essas análises deverão abordar de forma detalhada aspectos como jornadas de trabalho, fluxos de comunicação interna, gestão de absenteísmo, e a carga cognitiva e emocional exigida nas atividades de urgência e emergência.
A procuradora do Trabalho Renata Botasso, responsável pelo caso, ressaltou que a organização do trabalho deve ser compatível com a preservação da saúde dos trabalhadores. Segundo ela, "as normas vigentes, notadamente a Norma Regulamentadora nº 17, impõem ao empregador a obrigação de assegurar condições organizacionais e ambientais compatíveis com a saúde, segurança e conforto dos trabalhadores, em especial em ambientes hospitalares de urgência e emergência, caracterizados por grande intensidade ocupacional", relata.
O CIOP tem prazos de 30 a 60 dias para o cumprimento das medidas estabelecidas na recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.
Foto: G1/Presidente Prudente