Justiça condena Citrosuco por manter jovem aprendiz em ambiente perigoso com inflamáveis

Decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e impõe indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

ARARAQUARA (SP) - A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou a Citrosuco S/A Agroindústria a abster-se de manter pessoas menores de 18 anos em atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a conduta da empresa após evidências de que um jovem aprendiz era exposto a riscos acentuados de explosão e incêndio no setor de almoxarifado. Para reparação dos danos morais coletivos, a empresa pagará R$ 100 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A investigação ministerial, instruída a partir de uma reclamação trabalhista, revelou que o adolescente manuseava líquidos inflamáveis, como álcool etílico e isopropílico, em um recinto fechado onde o armazenamento dos produtos ultrapassava os parâmetros de segurança estabelecidos pela legislação vigente.

Foi juntado no inquérito, conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, um laudo pericial técnico que confirmou a periculosidade das tarefas desempenhadas pelo adolescente; o aprendiz não apenas circulava em áreas de risco, mas era instruído a manipular embalagens que apresentavam vazamentos, furos ou rasgos para separação em pallets específicos, o que o submetia ao contato dérmico e à inalação de vapores nocivos.

A Citrosuco recusou-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e tentou desqualificar as provas apresentadas pelo MPT, alegando que o armazenamento em embalagens lacradas retiraria a periculosidade do ambiente. O Ministério Público, contudo, refutou a tese ao demonstrar que o risco em recintos fechados é constante e independe do tempo de exposição.

Na sentença, o juiz Alan Cezar Runho destacou a gravidade da postura da empresa diante dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. "Ao expor um jovem aprendiz a riscos de explosão e incêndio em um recinto fechado com inflamáveis, a empresa não apenas descumpriu o art. 7º, XXXIII, da Carta Magna, mas também transmitiu à sociedade a mensagem de que o lucro e a conveniência operacional prevalecem sobre a integridade física de pessoas em desenvolvimento". A decisão reforça que o contrato de aprendizagem possui caráter educativo e não pode ser convertido em exploração de mão de obra em condições de risco de morte.

O procurador Rafael de Araújo Gomes enfatizou a necessidade da medida judicial para coibir a reincidência, dado que a empresa já possuía histórico de descumprimento de normas relativas à aprendizagem. “A insistência da ré em negar fatos já comprovados tecnicamente demonstra um desprezo pelo ordenamento jurídico, o que não pode ser tolerado. A atuação do MPT visa garantir que o ambiente de trabalho seja um local de formação segura, e não um cenário de perigo para jovens que estão iniciando sua trajetória profissional” afirmou.

Caso descumpra a sentença, empresa pagará multa diária de R$ 5 mil.

Processo nº 0010146-04.2026.5.15.0081

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