Acordo fixa data-limite para extinção da EMURPE e estabelece salvaguardas para trabalhadores da empresa
TAC entre Município de Penápolis, MPT e MPSP detalha processo de liquidação da empresa pública e fixa requisitos para o aproveitamento de servidores concursados pela administração direta municipal
ARAÇATUBA (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) celebraram na última sexta-feira (20/03) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Penápolis (SP) para encerrar o longo impasse jurídico em torno da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis (EMURPE). A medida é o desfecho de um processo de fiscalização intensificado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que apontou falhas sistêmicas na autarquia, incluindo a não adequação à Lei das Estatais, irregularidades na composição do conselho fiscal, precariedade patrimonial e falta de transparência na gestão. Diante do cenário de insolvência e da recomendação de encerramento das atividades, o TAC estabelece o dia 31 de dezembro de 2026 como prazo-limite para que a prefeitura promova a regularização integral das pendências ou, conforme o projeto de lei em tramitação, a efetiva extinção e liquidação da empresa.
A espinha dorsal do acordo reside na proteção dos empregos públicos e na definição de um rito de transição que evite demissões em massa de servidores aprovados em concurso público.
O documento prevê que, ocorrendo a extinção, os servidores concursados poderão ser aproveitados pelo Município de Penápolis em um quadro suplementar específico denominado "Servidores Egressos da Extinta EMURPE". Este aproveitamento, no entanto, está condicionado ao cumprimento estrito de requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente o precedente estabelecido na Medida Cautelar da ADI 7832, relativa ao estado de Roraima. Entre as exigências intransponíveis estão a proibição de transposição de regimes, mantendo-se o vínculo celetista (CLT), a similitude de atribuições e complexidade entre o cargo antigo e o novo, a equivalência salarial e a identidade dos requisitos de escolaridade exigidos no certame original.
Caso os requisitos técnicos não sejam preenchidos por determinado trabalhador, o município assume a obrigação de quitar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa.
O procurador Paulo Roberto Aseredo, representante do MPT no acordo, sublinhou que a intervenção ministerial foi importante para garantir que a reestruturação administrativa não ocorra à revelia dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Segundo Aseredo, a atuação conjunta buscou mediar o conflito no limite da competência institucional, assegurando que o encerramento das atividades da EMURPE, embora necessário sob o ponto de vista da legalidade administrativa e financeira, não resulte em prejuízo alimentar aos servidores.
O procurador destacou que o TAC regula minuciosamente a forma de extinção e o aproveitamento mediante lei específica, mas ressalvou que, na impossibilidade jurídica de realocação, o MPT fiscalizará rigorosamente o pagamento de todos os trabalhadores. "Nosso foco foi garantir a segurança jurídica em um momento de transição, assegurando que a lei estadual e municipal de aproveitamento obedeça integralmente ao entendimento do STF, vedando qualquer investidura em cargos estatutários sem concurso específico, mas preservando o sustento daqueles que ingressaram regularmente no serviço público", esclareceu o procurador.

