Tribunal mantém sentença de R$ 2 milhões contra a Azul Linhas Aéreas por rebaixamento de ex-pilotos da Avianca

Condenação obriga a companhia a reconduzir comandantes contratados da empresa falida para o comando de aeronaves de maior porte, impactando no ganho salarial

Campinas (SP) - A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada na segunda instância judical em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), ficando obrigada a reconduzir os comandantes contratados da falida Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) que atualmente operam aeronaves de pequeno porte, como os ATR e os E-JET Embraer (Classe 1), ao comando de aeronaves de grande porte, como os Airbus A320 (Classe 2), observando o correspondente acréscimo salarial para todos os beneficiários. 

Na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) ficou mantida a sentença imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas, que condena a empresa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de reparação dos danos morais coletivos. A companhia aérea também deve pagar as diferenças salariais a partir da data de rebaixamento funcional dos pilotos até a efetiva recondução deles à Classe 2. 

Os desembargadores não deram provimento ao recurso da empresa, mantendo em sua integralidade as obrigações impostas pela primeira instância judicial, exceto a o pedido referente à redução das custas processuais. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Inquérito civil- O inquérito que originou a ação civil pública do MPT foi conduzido pela procuradora Renata Nunes Fonseca, após o recebimento de denúncia sigilosa, na qual se relatou que a companhia aérea realizou modificação unilateral lesiva de 71 contratos de trabalho de ex-empregados da falida Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca) que agora ocupam os quadros na empresa. 

De acordo com a denúncia, a Azul promoveu o rebaixamento dos comandantes ex-Avianca dos cargos de Classe 2 (comandantes de Airbus A320) para a Classe 1 (comandantes de ATR e E-Jet Embraer), o que resultou em perda salarial, perda da gratificação de equipamento, valor inferior da hora adicional de voo, rebaixamento funcional e discriminação entre empregados agora pertencentes à mesma empresa.

A Azul argumentou ao MPT que recebeu 12 aeronaves Airbus A320 da extinta Avianca, no primeiro semestre de 2019, e contratou boa parte dos aeronautas e aeroviários da empresa falida, viabilizando a pronta operação destas aeronaves. Antes da contratação, porém, a Azul informou aos candidatos da Avianca que as atividades se iniciariam em equipamento Airbus 320, mas que, posteriormente, ocorreria a movimentação para outros equipamentos (ATR), sem que isso pudesse ser considerado rebaixamento funcional ou remuneratório. 

Plano de carreira - Quando a Azul fez a aquisição das aeronaves da Avianca, a empresa optou por não realizar a progressão dos seus profissionais para operar esses equipamentos, e sim, pela contratação direta dos pilotos da Avianca, que já possuíam a habilitação para operar as aeronaves A320. A prática de contratar profissionais externos em detrimento dos profissionais “da casa” é chamada no setor de aviação civil de by pass e está prevista no Manual de Processos de Operações de Voo da Azul. 

Segundo investigado pelo MPT, o Plano de Progressão de Carreira da Azul não prevê que nas hipóteses de by pass possa ser realizado o downgrade de classe de voo. Pelo contrário, as movimentações sempre observam a progressão da Classe 1 para 2 e desta para 3, e ainda implicam em um período mínimo de permanência do piloto no equipamento ou função para que possa participar de nova movimentação, chamado na aviação de seat lock. 

“Os comandantes movimentam-se entre as classes segundo critérios como a senioridade, pesquisa de carreira, inexistência de ocorrências disciplinares, término do seat lock, obtenção de passaporte e visto americano, obtenção de ICAO 4 e de horas mínimas para elevação, dentre outros. Inclusive, a Azul permite que o comandante opte por permanecer no equipamento que já opera, progredir para outra classe com mudança de base ou progredir para outra classe sem mudança de base. Não há nenhuma regra prevendo a reversão da Classe 3 para a 2, ou desta para a 1, como aconteceu com os comandantes advindos da Avianca. O rebaixamento, além de configurar alteração unilateral contratual lesiva, gera repercussões no currículo e na empregabilidade dos profissionais, que perdem a habilitação para operar o equipamento A320 com o decurso do tempo, além de evidente redução salarial”, pontuou a procuradora. 

Redução salarial – Um laudo produzido por perito do MPT comprovou a ocorrência de 16% a 50% de redução salarial nos contracheques dos empregados ex-Avianca. 

De acordo com a listagem apresentada pela empresa, 57 profissionais contratados como comandantes de A320 (Classe 2) pela Azul ainda continuariam a operar equipamentos de Classe 1. No entanto, em consulta ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, 12 dos trabalhadores listados já estariam dispensados, totalizando, portanto, 45 comandantes ainda em situação de rebaixamento. 

“Verifica-se [...] para além da função social defendida pela recorrente (Azul), que a contratação dos comandantes substituídos se deu no contexto de oportunidade de negócio extraordinária para a recorrente, considerando que, até então, não havia malha considerável de aeronaves A320 no mercado brasileiro, como apontou o autor, e que o negócio lhe garantiu aquisição de pacote completo (slots, aeronaves e profissionais prontos), o que lhe oportunizou expandir sua atuação no mercado. [...] Vale referir, ainda, que [...] correspondência encaminhada pela recorrente ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, não deixa qualquer dúvida acerca do rebaixamento de classe dos substituídos como moeda de troca à reivindicação dos copilotos da Azul por melhora das condições salariais frente às empresas concorrentes”, escreveu no acórdão o desembargador relator Luís Henrique Rafael. 

Processo nº 0011643-19.2023.5.15.0094

 

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