Transportadora pagará R$ 120 mil por descumprir requisições do Ministério Público

Araraquara - A transportadora gaúcha Transportes Gabardo Ltda., uma das maiores empresas do país especializadas em transporte de veículos automotores (“caminhões-cegonha”), celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, pelo qual se comprometeu a pagar, como sanção pelo descumprimento de requisições ministeriais, a quantia de R$ 120.000,00, que será revertida em favor de “projetos, iniciativas, entes públicos e/ou entidades filantrópicas” a serem escolhidas pelo MPT, autor da ação civil pública. A conciliação, homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, também prevê o cumprimento integral de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado entre as partes em 2013, abrangendo a regularização da jornada de trabalho dos motoristas. 

A Transportes Gabardo Ltda. pagará a indenização em 6 parcelas iguais, a partir do dia 02 de setembro de 2016, com previsão para encerrar a obrigação de reparar o dano moral coletivo até o dia 02 de fevereiro de 2017.

O MPT, representado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, flagrou a empresa submetendo motoristas a jornadas excessivas nas estradas em 2013. Os prepostos da transportadora concordaram em assinar TAC, pelo qual se comprometeram a regularizar a conduta. Contudo, os documentos requisitados pelo MPT naquele mesmo ano apontaram para o descumprimento do termo, levando à propositura de uma ação de execução de multa (nº 0010353-07.2014.5.15.0151).

A evidência do descumprimento levou o MPT a requisitar a cópia de relatórios de utilização de veículos, gerados pelo sistema de rastreamento via satélite. A requisição foi desobedecida, o que levou o MPT ao ajuizamento de ação cautelar (nº 0010154-70.2015.5.15.0079), ao protocolo de representação criminal junto ao Ministério Público Federal e, a posteriori, ao ajuizamento de ação civil pública pedindo a condenação ao cumprimento de requisições expedidas pelo MPT.

O acordo firmado na 1ª Vara do Trabalho encerra os processos ajuizados em face da Gabardo, sendo mantidas as obrigações constantes do TAC e estabelecendo a reparação do dano moral coletivo. Nos autos do inquérito civil será dado prosseguimento à fiscalização do cumprimento do TAC. Eventuais multas incidirão por novos descumprimentos.

Processo nº 0011734-63.2015.5.15.0006

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