MPT processa Cutrale por más condições no ambiente de trabalho

Fiscalização requisitada por procurador constatou irregularidades em 13 unidades da empresa

por Julio Joly

Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru ingressou com uma ação civil pública no valor de R$ 5 milhões contra a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das principais produtoras de suco do mundo, por infringir normas do ambiente de trabalho e expor colhedores de laranja a condições precárias de saúde e segurança. O procurador e autor da ação, Marcus Vinícius Gonçalves, pede o cumprimento de direitos trabalhistas básicos com a intenção de evitar mais danos aos trabalhadores afetados pelas irregularidades.

A empresa já havia sido condenada em outra ação civil pública do MPT, sendo obrigada por decisão judicial a regularizar as condições dos alojamentos onde mantinha seus trabalhadores, sob pena do pagamento de multa de R$ 20 mil. A sentença também determinou o pagamento dos salários até o quinto dia útil e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. No entanto, a primeira ação tratava apenas do descumprimento de normas relativas à saúde e segurança em alojamentos, não abrangendo as condições nas frentes de trabalho, o que levou o Ministério Público a ingressar com mais pedidos no Judiciário.

Antes do ajuizamento da demanda, o MPT requisitou às GRTE (Gerências Regionais do Trabalho e Emprego) uma fiscalização em 13 fazendas da Cutrale, onde foi constatada uma série de irregularidades, inclusive o descumprimento de regras previstas na NR-31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). A ação dos auditores fiscais nas fazendas, que abrangeu mais de treze mil trabalhadores, resultou em um total de 90 autos de infração.

Entre as principais irregularidades encontradas estão a ausência de instalações sanitárias, más condições de transporte dos trabalhadores, falta de estojo de primeiros socorros, não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual), exposição dos trabalhadores à contaminação e a ausência de locais adequados para refeição e descanso com condições apropriadas de higiene e conforto, dentre outras. Para Gonçalves, “é inconcebível que uma empresa desse porte aumente, ainda mais, os seus lucros como resultado da submissão de seus trabalhadores a tais aberrações”.

Na ação, o MPT pede que a Cutrale cumpra 42 itens relativos ao cumprimento de normas de saúde e segurança, entre eles, a disponibilização de locais para alimentação dos trabalhadores, de abrigos contra intempéries durante as refeições, de instalações sanitárias, de transporte seguro e adequado, de kit para prestação de primeiros socorros, fornecimento gratuito de EPI e vestimentas de trabalho adequados, adoção de medidas de prevenção de incêndios, etc, além da condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A ação civil pública tramita na Vara do Trabalho de Botucatu.

Processo nº 0011967-03.2015.5.15.0025

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