Liminar determina contratação de enfermeiros por hospital de Presidente Prudente

Segundo o inquérito do MPT, Hospital Iamada mantém quadro de profissionais subdimensionado para não pagar o novo piso de enfermagem

Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra o Hospital Iamada (Hospital e Maternidade de Presidente Prudente Ltda.), determinando que o estabelecimento contrate, no prazo de 20 dias, a quantidade necessária de trabalhadores do setor de enfermagem que atenda ao cálculo de dimensionamento de pessoal previsto na Resolução 543/2017 do Conselho Nacional de Enfermagem (COFEN), ou seja, 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A empresa foi processada pelo MPT após a tramitação de um inquérito que apontou para o subdimensionamento de profissionais nos setores hospitalares, especialmente enfermeiros, resultando em sobrecarga de trabalho. Testemunhas ouvidas pelo órgão ministerial afirmaram que tal sobrecarga vinha acontecendo em virtude da demissão de diversos enfermeiros e técnicos de enfermagem, o que se deu em razão do aumento do piso salarial, de modo que estão sendo contratados apenas auxiliares de enfermagem. Também relataram que o volume de trabalho no centro cirúrgico permanece igual e o número de funcionários foi reduzido.

Provocado por uma série de denúncias, o MPT requisitou ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) a realização de diligência no estabelecimento para averiguar se, de fato, havia um número de funcionários insuficiente por setor, que resultasse em sobrecarga de trabalho por trabalhador.

O COREN apresentou relatório com o resultado da diligência, acompanhado do cálculo apresentado pela própria empresa relativo ao dimensionamento de pessoal do hospital, calculado no mês de julho de 2023, concluindo que o cálculo apontou um déficit de 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem, sendo que, do quadro informado, ainda havia 03 enfermeiros e 09 auxiliares/técnicos afastados.

“O relatório documental confirma o já narrado nas denúncias: que o hospital dispensou os enfermeiros por conta do novo piso salarial da enfermagem, além de ter dispensado os técnicos em enfermagem, cujo salário corresponde a 70% do salário dos enfermeiros, contratando apenas auxiliares de enfermagem, cujo salário corresponde a 50% do salário dos enfermeiros”, afirmam os procuradores.

O hospital foi notificado para comprovar a contratação de pessoal necessário, contudo, de julho até novembro, não houve o cumprimento da norma, mesmo após a dilação do prazo pelo MPT por diversas oportunidades.

“Não é crível que em cinco meses de entrevistas a empresa não tenha localizado profissionais aptos a preencher as vagas disponíveis. O hospital já deveria ter contratado os profissionais e deve ser responsabilizado pela falta de empenho ou, sob outra ótica, pela falta de interesse em contratar, diante do novo piso salarial da enfermagem. Ocorre que essa omissão reflete diretamente na vida profissional dos demais funcionários que se ativam no setor de enfermagem do hospital, visto que ficam sobrecarregados de serviço, o que acaba afetando a saúde física e mental dos trabalhadores, além de aumentar os riscos de acidentes, já que é senso comum que o trabalhador cansado costuma trabalhar com menos atenção. Não bastasse, o hospital está colocando em risco até mesmo seus pacientes, demonstrando descaso com o ser humano”, concluem os procuradores.

“Da análise dos documentos juntados pelo autor (MPT), é possível verificar que a ré continuamente não vem respeitando o número mínimo de contratações há algum tempo, o que vem acarretando sobrecarga de trabalho e prejuízo, não só aos trabalhadores, os quais merecem uma carga horária adequada e uma quantidade de trabalho digna, mas também aos pacientes do hospital, afinal um profissional sobrecarregado não consegue prestar um serviço de excelência, necessário em um atendimento médico”, escreveu na decisão o juiz Régis Antonio Bersadin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT pede a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.

Processo nº 0011916-32.2023.5.15.0115

Imprimir