Liminar determina que empresa de Santo Anastácio (SP) implemente medidas de proteção contra poeira e riscos químicos

Potensal deve instalar sistema de exaustão no prazo de 60 dias, além de medidas de controle de riscos ambientais que garantam proteção à saúde dos seus trabalhadores

Presidente Prudente - A Vara do Trabalho de Presidente Venceslau concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando à Potensal Nutrição e Saúde Animal Ltda. - empresa do grupo Facholi, de Santo Anastácio (SP), especializada na fabricação de produtos para nutrição de animais para pecuária, que adote medidas para “eliminar, minimizar e controlar” riscos químicos e ambientais no ambiente de trabalho, incluindo a instalação de sistemas de exaustão para combater a poeira. O prazo para cumprimento é de 60 dias, contados a partir a intimação da ré. Caso descumpra a decisão, a empresa pagará multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso, além de R$ 1.000,00 por trabalhador lesado.

A medida judicial atende aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho, que determina o que é necessário para assegurar a saúde física e mental de trabalhadores em ambientes insalubres.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em Presidente Prudente após a instrução de um inquérito civil, instaurado a partir de duas inspeções fiscais realizadas pelo Ministério do Trabalho. Os auditores constataram que a Potensal deixou de adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização e controle dos riscos ambientais, decorrente da ausência de um sistema de exaustão efetivo de combate ao agente de poeira, em especial nos setores de sacaria.

Os auditores relataram que o produto era inicialmente ensacado mecanicamente, peneirado, despejado manualmente em uma espécie de funil, reensacado manualmente, pesado e lacrado. O processo gerava poeira, nitidamente vista a olhos nus. Além da constatação visual, foram observadas evidências da existência de poeiras geradas no processo produtivo já assentadas no piso, nos silos, no estoque de produtos, entre outros. Segundo o relatório, o processo de limpeza mediante varrição potencializava a disseminação de poeiras em todo o ambiente laboral, e o sistema de coletores de pó, exaustores de linha e filtros não eram suficientes para eliminar, minimizar ou controlar a emissão de poeira no ambiente de trabalho, já que dispersavam a substância em todo o ambiente por não haver divisão física entre os setores.

Por fim, os fiscais apontaram também a falta de uma análise qualitativa no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a inexistência de proteção coletiva capaz de assegurar a higidez do meio ambiente de trabalho e um controle da exposição a riscos químicos.

Os representantes do MPT e da Potensal se reuniram em audiência para debater as medidas que poderiam ser adotadas para a melhoria do ambiente laboral; uma proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) foi apresentada à empresa, com cláusulas que objetivavam sanar as irregularidades. Contudo, a empresa não aceitou a solução extrajudicial proposta pelo MPT, o que levou à judicialização do caso.

Além da efetivação da liminar, que impõe as medidas necessárias para a consolidação de um ambiente de trabalho seguro, a ação do MPT pede, no julgamento de mérito, a condenação da Potensal ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00. 

Processo nº 0010106-36.2022.5.15.0057

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