MPT pede a devolução de descontos ilegais impostos a ex-trabalhadores do Poupatempo de Presidente Prudente

Empresa transferiu os riscos do negócio aos trabalhadores e descontou das verbas rescisórias o período em que a unidade ficou fechada para atendimento, em decorrência da pandemia

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a CIT Innovations (Trail Infraestrutura Eireli), pedindo a condenação da ré à devolução de valores descontados ilegalmente de 22 ex-trabalhadores do Poupatempo de Presidente Prudente no período em que a unidade foi fechada para o atendimento ao público em decorrência da pandemia, em abril de 2020. O processo está tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

Segundo foi apurado no inquérito civil, a empresa, que prestava serviços ao Governo do Estado de São Paulo na gestão do Poupatempo de Presidente Prudente, efetuou os descontos nos Termos de Rescisão Contratual de Trabalho (TRCT) como forma de compensação pelo período não trabalhado em razão da pandemia, conforme constatado pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

“Essa prática fere o princípio de não transferir os riscos do empreendimento ao empregado, e por isso não há qualquer previsão legal para tal conduta”, explica a procuradora.

A empresa alegou utilizar-se da Medida Provisória nº 927, instituída pelo Governo Federal durante a pandemia, para instituir banco de horas e determinar aos empregados um prazo de compensação de 18 meses das horas não trabalhadas, o que ela chamou de “licença remunerada”. Contudo, os contratos de trabalho dos 22 trabalhadores foram encerrados em janeiro de 2021, após o final do prazo de vigência da MP.

“Não pode a empresa obrigar que sejam repostas as horas não trabalhadas (já com redução salarial) por meio da utilização do banco de horas. Desta forma, a empresa não pode se valer dos acordos individuais, firmados com seus empregados sob a denominação “termos de licença remunerada”, como argumento a justificar o desconto monetário dos dias não trabalhados. Agindo assim, o empregador está penalizando duplamente o trabalhador: pela redução do salário e pela compensação das horas não trabalhadas no prazo de 18 meses, ao passo que a empresa enriquecerá ilicitamente, usufruindo da força de trabalho dos empregados sem a devida contraprestação”, explica a procuradora que conduziu o caso.

Outros pedidos - Além de pedir a devolução do montante que é de direito dos trabalhadores, o MPT também pede à Justiça do Trabalho que condene a CIT Innovations/Trail a efetuar os pagamentos de verbas rescisórias conforme previsto na legislação vigente, sem o desconto de valores ilegais, “especialmente quanto ao período em que não houve expediente e consequente suspensão temporária das atividades em decorrência da pandemia de Covid-19”, além da condenação da ré ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Processo nº 0010119-31.2022.5.15.0026

Imprimir