MPT e Sendas fazem acordo para proteger empregados que trabalham em altura

Além de 57 obrigações relativas à segurança do trabalho, conciliação prevê reversão de R$ 1 milhão para a Polícia Federal

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto celebrou acordo judicial com a empresa Sendas Distribuidora S.A., pelo qual a rede se comprometeu a cumprir a legislação relativa à proteção no trabalho em altura (NR-35), além de itens referentes à ergonomia (NR-17), bem como a destinar o valor de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, à Polícia Federal.

Elas devem ser cumpridas em todas as unidades do Sendas localizadas na circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, composta por 599 municípios do interior e litoral norte de São Paulo.

O montante destinado à Polícia Federal foi utilizado para a aquisição de duas ambulâncias para o pronto atendimento em grandes operações, treinamentos táticos e operacionais e, eventualmente, na composição de comboios de segurança de dignitários em que haja risco para seus integrantes, além de outros equipamentos.

A procuradora Regina Duarte da Silva processou a empresa em 2016, após investigar a unidade do Assaí Atacadista em Ribeirão Preto, localizado na Avenida Castelo Branco. Os trabalhadores que realizavam atividades de reposição e organização de mercadorias eram obrigados a subir até os pallets, em alturas superiores a 2 metros, sem a devida proteção de equipamentos individuais e coletivos. Além disso, a empresa não disponibilizava treinamentos ou análise de riscos para a realização destas atividades.

O Sendas foi condenado em duas instâncias e o processo judicial encontrava-se tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A conciliação encerra a ação civil pública.

Caso descumpra as cláusulas do acordo, o Sendas pagará multa de R$ 10.000,00 por item infringido, acrescida de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.

 

Processo nº 0012238-79.2016.5.15.0153

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