Liminar determina o pagamento dos trabalhadores demitidos da Niplan em Lençóis Paulista

Decisão proferida nos autos de ação civil pública do MPT determina o prazo de 48 horas para pagar quase 1000 trabalhadores demitidos; empresas devem custear alojamento até a quitação do passivo trabalhista

Bauru - Na tarde dessa segunda-feira (27/09), o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Niplan Participações Ltda e Niplan Engenharia e Construções Ltda que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro, e determinando à empresa Bracell SP Celulose Ltda que, também no prazo de 48 horas, deposite em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao recebimento da fiança bancária relativa ao contrato firmado com a Niplan, além de outros R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. Até que as obrigações sejam cumpridas e o débito trabalhista sanado, as empresas do grupo Niplan e a Bracell devem arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região.

Para o juiz Julio Cesar Marin do Carmo, “a demora na efetivação de medidas pode acarretar danos irreversíveis e de difícil ou impossível reparação e, ainda, ante o comportamento dos requeridos, relatado pelo MPT, visando sanar as irregularidades constatadas”. O prazo imposto pelo judiciário será contado a partir da notificação dos réus.

Histórico - O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo ajuizamento da ação, realizou audiência com as partes na quinta-feira, 23 de setembro, na tentativa de mediar uma solução para aproximadamente 950 trabalhadores, que prestavam serviços para a Niplan, terceirizada da Bracell, que foram demitidos sem o recebimento de verbas rescisórias.

Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário de Bauru e Região, a maioria dos obreiros é migrante e estava alojada na região de Lençóis Paulista, onde fica a sede da empresa, ficando sem lugar para morar e sem possibilidades até de se alimentar, em decorrência da demissão e da omissão no pagamento das verbas devidas. O fato gerou protestos dos trabalhadores em frente à Bracell, que exigiu, inclusive, a presença de força policial, devido à conturbação social causada.

Na audiência de quinta-feira, o Sindicato informou que os trabalhadores deveriam receber suas verbas rescisórias no dia 17 de setembro, mas isso não aconteceu, e que cerca de 450 trabalhadores, que já haviam assinado o termo de rescisão contratual, permaneceram em Lençóis para aguardar o pagamento. A Niplan alegou que a Bracell descumpriu termos contratuais; a tomadora dos serviços, por sua vez, disse que a terceirizada recebeu 100% do contratado. Como resultado da audiência, a Bracell aceitou a proposta do MPT para custear a hospedagem e alimentação dos trabalhadores pelo prazo de mais 10 dias (até domingo, 03 de outubro).

“Em audiência ficou constatado que a Bracell transferiu à Niplan a quantia de R$ 87 milhões, mas a Bracell ainda tem seu poder o valor de R$ 1,740 milhão, pertencentes à terceirizada, que deve ser prioritariamente utilizado no abatimento dos débitos trabalhistas, que são de natureza alimentar”, explica Maturana.

Na ação, o procurador lamenta profundamente a situação dos trabalhadores, que se encontram no meio de uma disputa entre “gigantes econômicos”, “cada qual tentando obter a sua vantagem financeira em relação aos termos do contrato que celebrou, nem que para isso tenham que sacrificar a dignidade dos trabalhadores que lhes prestaram serviços, submetendo-os, e às suas famílias, a mais constrangedora das situações, sem dinheiro, em local distante e sem receber o mínimo existencial que lhe é por justiça e direito devido. Enquanto isso, os trabalhadores que permanecem na região, além de sofrerem com o desamparo e a falta de perspectiva laboral, aparentemente são vigiados ou ameaçados pelo serviço de segurança da Bracell, conforme Boletins de Ocorrência lavrados e juntados pelo Sindicato denunciante”, explica.

No mérito da ação, O MPT pede que as rés paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões e que a Bracell seja condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento de todos os débitos trabalhistas contraídos pelas empresas do grupo Niplan, com os trabalhadores que trabalharam na obra de ampliação e construção da unidade da Bracell em Lençóis Paulista.

Processo nº 0010529-45.2021.5.15.0149

Atualizado em 27/09, às 13:26.

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