Supermercados de Presidente Prudente devem afastar trabalhadores com suspeita ou confirmação de Covid-19 por pelo menos 14 dias, ainda que atestado médico fixe prazo inferior

Liminares foram proferidas em ações ajuizadas pelo MPT após constatação de descumprimento da legislação sanitária pelas empresas; contactantes também devem ser afastados

Presidente Prudente - As empresas Sendas Distribuidora S/A (Sendas Supermercados) e Supermercado Nagai de Prudente Ltda. devem manter afastados, pelo prazo mínimo de 14 dias, os funcionários que apresentarem casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, bem como os seus contactantes. A obrigação foi imposta em duas liminares, proferidas no dia 20 de agosto de 2021 pela 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Presidente Prudente nos autos de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

As empresas foram processadas pela procuradora Vanessa Martini após a instrução de inquéritos civis que apontaram a conduta negligente dos estabelecimentos de Presidente Prudente com relação à saúde de seus funcionários durante a pandemia, no que se refere aos cuidados com os trabalhadores que apresentam sintomas de covid-19, em especial o tempo de afastamento concedido a eles, postura esta que atinge diretamente os seus clientes e toda a sociedade.

Nagai - No caso dos Supermercados Nagai, o MPT foi informado pela Vigilância Sanitária de Presidente Prudente de que foi registrado um possível surto de covid-19 no estabelecimento, com 13 notificações de suspeita e dois casos confirmados. A empresa foi notificada a informar quais medidas de contingência foram tomadas e, mediante requisição do MPT, apresentou a lista de funcionários afastados com sintomas gripais, em um total de 54 entre os meses de março e agosto de 2020. Destes, apenas 17 realizaram teste (apenas um custeado pela empresa), com a confirmação de 7 testando positivo. Segundo a documentação apresentada, muitos empregados afastados retornaram antes de 14 dias do início dos sintomas, mesmo sem testagem, em desconformidade com a orientação constante da Portaria Conjunta nº 20/2020, do Ministério da Economia (específica para locais de trabalho).

A partir da atuação da VISA municipal e do MPT, a empresa passou a realizar testagem tipo RT-PCR em seus funcionários, possibilitando atestar o contágio rapidamente e, assim, realizar o afastamento dos funcionários conforme o protocolo de isolamento definido pela ANVISA. Mediante análise de documentação, o MPT atestou que, dos 22 funcionários que testaram positivo entre os meses de abril e maio de 2021, 3 retornaram ao trabalho com afastamento inferior ao recomendado pela legislação.

Os Supermercados Nagai se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT, levando a procuradora a ajuizar a demanda judicial. Na decisão liminar proferida pelo juiz Mouzart Luis Silva Brenes, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, foi determinado o afastamento mínimo de 14 dias dos funcionários do Nagai com sintomas gripais, até a realização de testagem, bem como daqueles que tiveram contato com eles (em um raio de 1,5 metro), ainda que assintomáticos, até a confirmação da contaminação e desde que estejam assintomáticos por 72 horas. O descumprimento acarretará pena de multa de R$ 10.000,00, multiplicada por R$ 5.000,00 por trabalhador.

Sendas – O Sendas foi investigado a partir de denúncia de que não estaria procedendo ao afastamento mínimo de 14 dias dos trabalhadores com sintomas de Covid-19. Apesar de afirmar que possui plano de contingenciamento e que respeita o período de afastamento de 14 dias, o réu demonstrou documentalmente estar descumprindo o item 2.5 da Portaria nº20/2020, com períodos de afastamento que vão de 8 a 10 dias. Ao MPT restou comprovado, inclusive, que a conduta da empresa descumpre as normas sanitárias e o seu próprio PCMSO, programa que orienta as medidas a serem tomadas em casos que envolvem a saúde coletiva.

Foi proposta à empresa a celebração de TAC, mas seus representantes negaram a assinatura de acordo. O MPT ingressou com ação civil pública e obteve liminar junto à juíza Nelma Pedrosa Godoy SantAnna Ferreira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que determinou que, “ainda que venham atestados médicos com período inferior”, os funcionários com suspeita (ou seja, apresentando sintomas gripais) ou confirmação de Covid-19 devem ficar afastados pelo prazo mínimo de 14 dias, assim como os contactantes daqueles que confirmaram o contágio. O retorno dos trabalhadores com casos suspeitos antes dos 14 dias fica condicionado à confirmação por testagem e se estiverem assintomáticos por mais de 72 horas. A multa por descumprimento é de R$ 80.000,00 a cada constatação de irregularidade.

Mérito - No mérito das ações, o MPT pede a confirmação das decisões liminares em ambas, além da condenação dos Supermercados Nagai ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos e a condenação dos Supermercados Sendas ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos, conforme o porte financeiro de cada empresa.

Processo nº 0010917-26.2021.5.15.0026 (Sendas)

Processo nº 0010920-05.2021.5.15.0115 (Nagai)

Imprimir