Município de Franca deve destinar 95% das vagas do Projeto Primeira Chance a adolescentes em situação de vulnerabilidade social

TRT-15 mantém obrigações impostas pelo JEIA de Franca, determinando que a prefeitura priorize a inserção de jovens segundo critérios sociais

Ribeirão Preto – Em decisão unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Município de Franca (SP) à obrigação de destinar 95% das vagas de aprendizagem ofertadas pelo Programa Primeira Chance a adolescentes em situação de vulnerabilidade social, excluindo apenas as vagas destinadas a pessoas com deficiência. O ente municipal havia sido condenado em 2018 ao cumprimento da mesma obrigação pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto (SP).

 Segundo inquérito do MPT, conduzido pela procuradora Regina Duarte da Silva, o Município havia reservado apenas 20% das vagas em Edital de processo seletivo para este público. São beneficiários adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; e jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Assistência Social Municipal (CRAS e CREAS).

A decisão do TRT-15 também mantém a obrigação do Município de conferir às provas caráter classificatório, e não eliminatório, e a dar ciência aos adolescentes da sua aprovação por carta escrita, enviada com aviso de recebimento, sendo que o adolescente terá o prazo de 15 dias para se apresentar.

Em sua decisão, o relator desembargador Lorival Ferreira dos Santo lembrou que a profissionalização está estabelecida em sequência à garantia do direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação, e salientou que essa escolha “não foi aleatória”, já que é preciso “primeiro garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação para, garantidos estes direitos fundamentais, outro, tão fundamental quanto, possa ser garantido na sequência, como é o da profissionalização”. E nesse entendimento, segundo o acórdão, “encontra-se a chave para a interpretação adequada do princípio da proteção integral”, uma vez que, “quando ameaçados esses direitos fundamentais, “crianças, adolescentes e jovens, invariavelmente, são vítimas do trabalho infantil e, via de regra, nas suas piores formas, como o trabalho nas vias públicas, o tráfico de drogas e a exploração sexual”.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Histórico - A ação civil pública ajuizada pelo MPT decorre do descaso do Município de Franca no oferecimento de políticas públicas que realmente incluam adolescentes em situação de vulnerabilidade social em programas de aprendizagem.

Segundo o Edital nº 02/2018, para participar do processo de seleção para o Programa Primeira Chance, o interessado deveria pagar taxa de inscrição. A participação dos adolescentes que não possuem recursos financeiros deveria ocorrer mediante pedido de isenção da taxa, no prazo de apenas 4 dias. No entendimento do MPT, o prazo exíguo é um obstáculo à inserção dos jovens no projeto.

O MPT ainda discorre na ação sobre o caráter eliminatório do processo seletivo, e como isso pode criar obstáculos à inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade. O Edital deixa claro que, para ser considerado habilitado na prova objetiva e prosseguir para a fase de Análise Socioeconômica, o candidato deverá estar entre os 250 candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, pontuação igual ou superior a 50% na prova objetiva.

“O caráter eliminatório continua presente, uma vez que o adolescente em condição de vulnerabilidade deve se classificar dentre os 250 primeiros colocados para prosseguir no concurso. Ou seja, o adolescente em condição de vulnerabilidade deve se colocar dentre os 5% primeiros, considerando o número de inscritos no derradeiro certame realizado pelo Município de Franca. O Município de Franca também estabeleceu outro obstáculo à participação dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, restringindo o número de habilitados a 250 candidatos”, explica a procuradora Regina Duarte da Silva, na sua petição.

Processo nº 0011115-04.2018.5.15.0015

 

Tags: franca, aprendizagem, trabalhoinfantil

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