Ação judicial pede que BNDES conceda suspensão do pagamento de financiamentos apenas a empresas que preservem empregos

Iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como objetivo manter nível de empregabilidade frente à pandemia de coronavírus

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nessa quarta-feira (8) ação civil pública contra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pedindo liminarmente que aquela instituição financeira condicione o deferimento da suspensão do pagamento de financiamentos, em operações diretas e indiretas (medida anunciada em 22 de março), à preservação do número de empregados da empresa interessada no benefício, enquanto ele perdurar. Para isso, o MPT pede, também em caráter liminar, que o BNDES faça adaptações nos instrumentos necessários para obtenção do benefício, como circulares e aditivos, de forma a constar a obrigação de preservar os empregos. A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).

 

No dia 22 de março, o BNDES “lançou medidas para fortalecer o caixa das empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos do coronavírus”, medidas que “ajudarão as empresas a enfrentar dificuldades de caixa e manter mais de 2 milhões de empregos”, segundo o site institucional do banco. Dentre essas medidas está a suspensão do pagamento de financiamentos, calculada em R$ 30 bilhões. Para obter o benefício, a empresa deve preencher um instrumento “aditivo para formalização de suspensão temporária de pagamentos” para operações diretas, ou seguir as regras previstas na Circular SUP/ADIG nº 11/2020-BNDES, para operações indiretas.

Segundo os procuradores do MPT, nenhum dos instrumentos prevê condições ou obrigações relativas à preservação do nível de emprego nas empresas beneficiárias, o que gera um “descompasso entre as regras instituídas para a negociação e a confirmação do benefício de suspensão dos financiamentos”, uma vez que o próprio BNDES estabeleceu o escopo de “manter mais de 2 milhões de empregos”.

Com base nisso, o MPT notificou o BNDES no final do mês de março, recomendando justamente aquilo que está sendo pedido na ação civil pública. A instituição pediu prorrogação de prazos para deliberar sobre a recomendação do MPT, respondendo, no dia 6 de abril, que não atenderia a recomendação.

“Basicamente, portanto, recusa-se o BNDES a observar aquilo que ele próprio anuncia, de público, como indispensável e fundamental, no bojo da atual crise gerada pela pandemia, que é a preservação dos empregos. Da forma como está, as empresas beneficiárias da suspensão do pagamento de financiamentos, inclusive aquelas de grande porte, deixarão de pagar um benefício concedido com dinheiro público e, ao mesmo tempo, poderão praticar demissões em massa, por exemplo”, observam os procuradores.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação dos pedidos liminares, tornando-os de cumprimento efetivo. 

Processo nº 0010532-08.2020.5.15.0093

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