Em Araraquara, Centro de Formação Profissional pode pagar R$ 1 milhão por fraude na oferta de emprego

A empresa oferecia vaga de trabalho a adolescentes e condicionava a obtenção do emprego à inscrição em um dos seus cursos

Por Camila Correia

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Anderson Botário Siqueira ME, mais conhecida como MicroPRO – Centro de Formação Profissional, pedindo que a empresa deixe de funcionar como agência de emprego e de exigir que seus empregados passem informações falsas para clientes em potencial. O Centro comprava dados cadastrais de pessoas físicas, ligava oferecendo vaga de emprego, na verdade inexistente, e posteriormente na entrevista marcada, afirmava-se que o adolescente não preenchia todos os requisitos para a vaga, condicionando a obtenção do emprego à inscrição em um dos seus cursos. O MPT solicita também a condenação da empresa ao pagamento de quantia não inferior a R$ 1 milhão para reparação dos danos morais causados à sociedade, e o pagamento de indenização aos empregados que, involuntariamente, foram envolvidos no esquema. Os fatos foram confirmados ao Ministério Público por diversas testemunhas, inclusive o Gerente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O inquérito foi instaurado após o recebimento de representação encaminhada pelo MTE. Em ata de audiência de mediação, verificou-se que o caso dizia respeito a oferta de emprego feita a adolescente por meio de contato telefônico e a MicroPro teria apontado como condição para obtenção da vaga a realização de um dos seus cursos. Basicamente, o esquema teria início com a compra de dados cadastrais de famílias perante outras empresas (como supermercados e até órgãos públicos); um departamento de vendas ligava propondo uma entrevista de emprego para os adolescentes da família; combinava-se uma entrevista na escola e, nesse encontro, era sempre alegado que o adolescente não tinha a qualificação necessária para a vaga oferecida e que para obtê-la precisaria fazer um curso da própria escola. O Gerente Regional do MTE ligou para MicroPRO e recebeu todas essas informações. 

Segundo os depoimentos, os cursos oferecidos eram relacionados a computação e inglês. Depois que o adolescente aceitava fazer o curso, o réu entrava em contato com as empresas para pedir vaga para o jovem. A escola prometia estágio até para adolescentes de 12 e 13 anos e repetia aos pais que a família só pagaria a primeira parcela do curso, pois as restantes o próprio aluno conseguiria pagar com o salário que obteria graças ao emprego. Ainda conforme os relatos, eram comuns ligações de pais e mães de alunos furiosos com o fato de seu filho ainda não ter conseguido o emprego prometido. Os atendentes de telemarketing, por instrução da própria MicroPRO, quando ligavam para as famílias, não podiam usar o próprio nome e tinham que se identificar como sendo da “Pró Currículo” de Ribeirão Preto, a qual sequer existe.

Segundo o procurador e autor da ação, Rafael de Araújo Gomes, "além dos delitos e ilícitos cometidos contra o consumidor, merece destaque a lesão trabalhista produzida em massa, com a geração de falsa expectativa de emprego a grande número de famílias. A empresa se aproveita da enorme expectativa dos adolescentes em relação ao primeiro emprego e explora essa condição de vulnerabilidade. No afã de coaptar clientes, chega-se inclusive a prometer vaga a menores de 14 anos de idade, cujo trabalho é proibido. Isso sem falar da utilização dos empregados na operacionalização da fraude”.

Processo nº ACP-0011351-60.2015.5.15.0079

Tags: Indenização, MicroPRO, Adolescente, Araraquara, Fraude

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