Justiça obriga Supermercado Laranjão, em São José do Rio Preto, a cumprir normas de segurança

Atendendo aos pedidos do MPT, juiz concede liminar para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores 

 

Por Camila Correia

 

São José do Rio Preto – A 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto atendeu a parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho e proferiu liminar contra a Catricala & Cia Ltda., uma das maiores empresas do ramo de supermercados e mercearias de São José do Rio Preto e região, obrigando-a a cumprir uma série de normas relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Entre outras obrigações, a empresa deve deixar de adotar bandeja de moedor de carne de proteção móvel intertravada, para que quando a bandeja for retirada o moedor seja desligado, sob pena de interdição dos equipamentos. Os seis estabelecimentos da Catricala de São José do Rio Preto vinham expondo os trabalhadores ao risco de acidentes. O autor da ação é o Ministério Público do Trabalho.

 

O inquérito foi instaurado pelo MPT com o objetivo de verificar as condições de trabalho, sobretudo questões relativas a normas de segurança e saúde dos trabalhadores. Assim, EM inspeção realizada pelo próprio Ministério Público, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, foram constatadas várias irregularidades. Segundos os relatórios e considerando todas as unidades da Catricala em São José do Rio Preto, foram confirmados 112 autos de infração. Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individual, permitir a operação do equipamento de transporte motorizado por trabalhador que não seja habilitado, utilizar assadeira sem dois botões de parada de emergência, deixar de instalar dois botões de parada de emergência um de cada lado do cilindro de massa, usar mesa fixa sem guia regulável paralela à serra fita para limitar a espessura do corte da carne são algumas das infrações verificadas.

 

Em audiência, o procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha propôs solução extrajudicial à ré, mas a empresa optou por não formalizar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) alegando que não havia praticado irregularidades aptas a provocarem a instauração do inquérito civil. Por isso, se fez necessária a ação civil pública. Para Cunha, a empresa desrespeita muito mais do que as normas de saúde e segurança do trabalho. “Trata-se de uma verdadeira ofensa aos direitos de uma coletividade de obreiros. O meio ambiente do trabalho está atrelado à saúde do trabalhador, e a saúde tem nítida relação com o direito à vida e, mais precisamente, à dignidade humana. No caso, as infrações que revelam o descaso dos detentores do capital para com os trabalhadores em suas necessidades mínimas. Todos os trabalhadores têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ressalta.

 

Obrigações – Na decisão, o juiz Leandro Renato Catelan Encinas determina que a empresa realize sete procedimentos em relação aos estabelecimentos localizados em São José do Rio Preto (SP), no prazo de cinco dias, contados da intimação da Catricala, sob pena de interdição dos equipamentos. São eles: deixar de adotar bandeja de moedor de carne de proteção móvel intertravada, para que quando da retirada da bandeja o moedor seja desligado; adotar amassadeiras na panificação com proteções móveis intertravadas na porção superior da bacia (não permitindo o acesso da mão do operador), com duas botoeiras de emergência e de circuito elétrico de partida com dois contatores e com contatos positivamente guiados; adotar a serra de fita de braço articulado vertical para guiar e empurrar a carne e sistema de segurança que permita sua neutralização;  adotar o cilindro de massa, de chapa de fechamento do vão entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior constituída de proteção móvel intertravada e/ou utilizar dispositivo de intertravamento na proteção móvel de fechamento do vão entre cilindros sem uma chave de segurança com duplo canal e/ou monitorada por relé de segurança de duplo canal; e instalar trava na porta de acesso do monta carga  para que o acionamento da porta ocorra somente quando o elevador estiver no nível do piso objeto do acesso.

 

No mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação da Catricala ao pagamento de quantia não inferior a R$ 400 mil por danos morais coletivos, além de 52 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. 

 

Processo nº 0011279-64.2015.5.15.0082

Tags: Segurança, Meio ambiente do trabalho, Laranjão, São José do Rio Preto, Justiça

Imprimir