Tribunal mantém decisão e obriga usina a proteger trabalhadores do calor

Tonon Bioenergia S.A foi novamente condenada a respeitar normas de proteção à sobrecarga térmica; MPT deve ingressar com recurso pedindo indenização por danos morais 

 

Por Camila Correia

Bauru – A 2ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), condenando em segunda instância a Tonon Bioenergia S.A., produtora brasileira de açúcar e etanol, ao cumprimento de normas relacionadas à segurança e saúde do trabalho, em especial voltadas à prevenção da sobrecarga térmica. A empresa vinha expondo os cortadores de cana ao calor excessivo. O autor da ação é o Ministério Público do Trabalho em Bauru.

O acórdão nega o recurso da empresa e determina que a Tonon passe a avaliar o risco da atividade de corte manual de cana de açúcar considerando o calor e, conforme o resultado encontrado, adote medidas de segurança voltadas à aclimatação, orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga térmica dos trabalhadores, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio de sustentação oral, o procurador Dimas Moreira da Silva reforçou a acusação do MPT no Tribunal e contribuiu para o acolhimento dos pedidos pelos desembargadores. A petição inicial foi escrita pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, de Bauru.

Em primeira instância, a usina já havia sido condenada a monitorar a exposição dos seus funcionários ao calor durante toda a jornada de trabalho por meio do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) e conforme as regras constantes do anexo III da NR nº 15. Inclusive, os intervalos deverão ser considerados como tempo de serviço para todos os efeitos legais e, nos dias em que eles ocorrerem, o pagamento deverá ser feito utilizando a média de produtividade diária nos dias em que não houve a necessidade de intervalos. Foi concedida antecipação de tutela para que o réu começasse a cumprir as obrigações a partir do início da próxima safra. A multa diária por descumprimento foi estabelecida no valor de R$10 mil, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Danos morais - O MPT também ingressou com recurso pedindo a revisão dos danos morais coletivos relativos ao período anterior (R$2 milhões) e posterior ao ajuizamento ação (R$150 mil para cada período de 30 dias em que não foi efetuado o monitoramento do calor ou concedidas as pausas para descanso). Contudo, os desembargadores mantiveram o entendimento do juízo de primeira instância, afirmando que a conduta da empresa antes da decisão não pode ser vista como algo que lhe impute uma “responsabilização pretendida”, já que apenas a partir da sentença o réu passou a ser obrigado a monitorar e conceder intervalos, dessa forma, absolvendo a usina da obrigação de pagar indenização. O acórdão foi escrito pela desembargadora relatora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla.

O MPT estuda ingressar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a reforma da decisão relativa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A Tonon Bioenergia pode recorrer da decisão ao TST.

 Processo nº.0001473-58.2010.5.15.0024

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