Frango Assado se compromete a aumentar licença maternidade de funcionárias para seis meses

Por meio do Programa Empresa Cidadã, empresa soluciona problema levantado pelo MPT relacionado à disponibilização de locais e condições para a amamentação de nascituros  

 

Campinas – A empresa Comercial Frango Assado Ltda., rede de restaurantes e lojas de alimentação pertencente à International Meal Company Holdings S.A., firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a divulgar a todas as funcionárias empregadas na matriz e nas filiais a extensão da licença maternidade de quatro para seis meses, por meio da adesão ao Programa Empresa Cidadã (regulamentado pela Lei nº. 11.770/2008). O acordo é válido para todas as operações da empresa em território nacional.

As investigações tiveram início após o recebimento de ofício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, relatando a constatação de irregularidades praticadas pelo Frango Assado relativas à inexistência, em suas dependências, de local destinado à guarda dos filhos das empregadas em idade de amamentação e, ainda, a sonegação do direito da trabalhadora ao intervalo para amamentação. A empresa, que possui cerca de 40 filiais em diversos Estados do país, conta com mais de 11 mil empregados.

“Como a maioria das lojas do Frango Assado fica em rodovias, distante das casas das trabalhadoras, a proposta inicial do MPT foi de adaptação dos estabelecimentos para terem locais adequados destinados à amamentação, em observância dos artigos 389 e 396 da CLT. Mas a adesão ao Programa Empresa Cidadã traz proteção às mães e atinge os objetivos propostos pelo Ministério Público do Trabalho. O importante é que essas mães trabalhadoras tenham os seus direitos garantidos na prática”, esclarece a procuradora Fabíola Junges Zani.

O descumprimento do acordo resultará na aplicação de multa de R$ 20 mil, por cláusula descumprida e por estabelecimento e, ainda, a cada constatação de irregularidade, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. O montante é reversível ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação que melhor atenda ao interesse público, a critério fundamentado do MPT.

Entenda o Programa Empresa Cidadã – Oferecido pelo Ministério da Fazenda, por meio do sítio eletrônico da Receita Federal, as empresas inscritas no programa têm abatimento no imposto de renda mediante a prorrogação da licença maternidade da empregada de quatro para seis meses. O benefício se aplica a mães com filhos biológicos e adotivos.

A dedução de imposto de renda pode ser feita pelas empresas com base no lucro real trimestral, no lucro real apurado no ajuste anual ou no lucro estimado. No entanto, as empresas que aderirem ao programa devem comprovar a regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); não podem estar inclusas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e precisam controlar a contabilidade com os gastos relacionados ao custeio da prorrogação da licença maternidade com detalhes individuais das despesas com cada funcionária. 

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