Justiça determina bloqueio de bens e ativos financeiros de sócios da Ajax

Atendendo ao pedido do MPT, juiz concede liminar incluindo a empresa Cachoeira Metais no polo passivo do processo e o arresto cautelar de valores nas contas correntes dos envolvidos

 

Bauru - O juiz Júlio César Marin do Carmo, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos sócios da Baterias Ajax – Nasser Ibrahim Farache e Ulisses Genaro D´Avila -, da empresa Cachoeira Metais e de uma conta corrente utilizada para o recebimento de valores referentes à venda de chumbo, de titularidade de Seiji Takahashi Neto. A decisão liminar atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho.

A empresa vem descumprindo medida judicial proferida pela mesma 4ª Vara do Trabalho de Bauru, que determinou liminarmente o levantamento dos débitos relativos ao FGTS e salários atrasados. Segundo constatado em diligência pelo procurador Luís Henrique Rafael, os trabalhadores continuam sem receber.

“Não bastasse isso, o estado de penúria a que foram submetidos os trabalhadores pela ausência de salários por meses a fio - que nem mesmo foi abreviada pelas providências emergenciais já deferidas neste feito, vez que é do conhecimento deste Juízo que muitos trabalhadores, mesmo beneficiados pela liminar, não foram contemplados pelo levantamento do FGTS por ausência de depósitos -, impõe-se a adoção de medidas mais eficazes e contundentes”, escreveu o magistrado na decisão.

O procurador Luís Henrique Rafael ingressou com ação civil pública contra a Acumuladores Ajax Ltda. (conhecida como Baterias Ajax), após apurar fatos graves envolvendo o não pagamento de verbas salariais aos trabalhadores da fábrica de baterias em Bauru. A empresa se encontra em recuperação judicial e concedeu, em janeiro desse ano, férias coletivas aos 1.100 funcionários da planta fabril. Ao retornarem das férias, os empregados não conseguiram trabalhar, pois a fábrica estava fechada. O procurador, então, foi ao local e lavrou um Auto de Constatação, atestando que os trabalhadores foram impedidos de trabalhar.

“Com a decisão, espera-se que sejam obtidos valores razoáveis para ao menos efetuar o pagamento de alguns meses de salários atrasados dos quase 1.100 empregados da Ajax”, espera o procurador.

Processo nº 0010184-69.2015.5.15.0091

 

Imprimir