Justiça não reconhece revisão de acordo entre empresa e MPT

Ação revisional da Via S.A, que teve como objetivo anular conciliação firmada em 2005, foi extinta pela Justiça do Trabalho, sem julgamento de mérito

Campinas (SP) - A 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação revisional ajuizada pela Via S.A. (antiga Casas Bahia) contra o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União Federal, pela qual a empresa pedia a revisão de acordo judicial firmado com o MPT em 2005.

No acordo, celebrado nos autos de ação civil pública e homologado pela Justiça do Trabalho, a empresa se comprometeu a não mais contratar montadores de móveis de forma autônoma, mas apenas por meio de anotação de contrato de trabalho em CTPS.

Citando as recentes mudanças legislativas, a Via S.A alegou o entendimento de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da terceirização de atividades-fim, demonstrando sua intenção de contratar atividades de montagem de móveis utilizando-se de pessoa interposta. Em 2021, a empresa pleiteou pedido idêntico, tendo sido a ação também julgada extinta, sem julgamento de mérito.

Na sentença, o juiz Ronaldo Capelari evocou o artigo 831 da CLT, que dispõe que “no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”, o que tornou o acordo homologado em juízo “coisa julgada material”, que só pode ser impugnado pela via da ação rescisória (Súmula 259 do TST).

“Portanto, tendo em vista a coisa julgada material, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V e VI do CPC/2015, pela ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita”, concluiu o magistrado.

A procuradora Carolina Marzola Hirata foi responsável pela instrução do processo por parte do MPT.

 

Processo nº 0010959-83.2022.5.15.0012

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