Rede de supermercados de Presidente Prudente é condenada por falta de segurança no trabalho em altura e desvio de função

Super Muffato deve adotar medidas de proteção aos trabalhadores, deixando de transportar empregados nos “garfos” das empilhadeiras para reposição e organização de mercadorias, além de exigir formação para os operadores das máquinas; empresa pagará R$ 100.000,00 por danos morais coletivos

Presidente Prudente - A rede de supermercados Super Muffato (Irmãos Muffato Cia Ltda. – Muffato Max) foi condenada pela Justiça do Trabalho, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cumprir obrigações de saúde e segurança do trabalho em suas unidades, voltadas ao trabalho em altura e operação de empilhadeiras. Além das obrigações de não fazer, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente impôs à empresa ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A decisão determina as seguintes obrigações: não permitir que os empregados exerçam qualquer tipo de atividade nos “garfos” das empilhadeiras; não permitir o trabalho em alturas superiores a 2 metros sem o uso de equipamentos de proteção contra quedas e sem que o trabalhador passe por treinamento específico; e não permitir o manuseio de empilhadeiras por trabalhadores destreinados. A multa por descumprimento é de R$ 20.000,00 por item.

O procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior, do MPT em Presidente Prudente, investigou a rede supermercadista a partir de um acidente grave que um trabalhador sofreu ao cair de uma altura de 7 metros quando era levantado pelo “garfo” de uma empilhadeira, fraturando o braço esquerdo, além de sofrer contusões diversas. O laudo médico pericial apontou que o empregado foi acometido de incapacidade laborativa parcial e permanente, ou seja, ficou incapacitado de trabalhar nessa atividade devido ao acidente.

Testemunhas ouvidas pelo MPT afirmaram que a subida de trabalhadores pelos “garfos” das empilhadeiras, para repor e organizar mercadorias, é uma prática comum na empresa, e os empregados que exercem a perigosa atividade o fazem sem equipamentos de proteção contra quedas. Além disso, ficou comprovado que, mediante a autorização dos supervisores, os trabalhadores operam as máquinas empilhadeiras sem o curso de formação específico para exercer tal atividade, em flagrante desvio de função.

Os documentos apresentados pela empresa, a partir de uma requisição do MPT, apontaram que a rede Super Muffato tinha conhecimento dos riscos inerentes às atividades dos repositores, inclusive recomendando, no seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a necessidade do uso de cinto de segurança no trabalho em altura. Quanto à função de operador de empilhadeiras, o mesmo documento especifica a necessidade de curso de formação para operar as máquinas, e que o transporte de pessoas utilizando empilhadeiras não é autorizado.

Nos depoimentos ficou constatado, também, que a empresa orientava os trabalhadores a sair dos postos de trabalho durante fiscalizações. Requisitada pelo MPT, a inspeção do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) não conseguiu flagrar trabalhadores nos “garfos” das empilhadeiras.

“Os depoimentos evidenciaram que a prática de trabalho inseguro consistente em subir nos "garfos" da empilhadeira continuou ocorrendo mesmo após o acidente, deixando claro que a empresa jamais proporcionou um ambiente de trabalho seguro e sadio para seus empregados. O acidente de trabalho ocorrido poderia ter sido gravíssimo, ou até fatal, não fosse a “sorte” de o empregado ter caído sobre uma “ilha de fardo de arroz”, conforme mencionado por uma testemunha ouvida pelo MPT”, explica o procurador.

Na sentença, o juiz Régis Antônio Bersanin Nieddu apontou que “sobram indícios no sentido de que houve, na empresa ré, a adoção de procedimento irregular que culminou em um acidente de um trabalhador e na exposição ao risco da coletividade de trabalhadores”.

 

Processo nº 0010222-33.2020.5.15.0115

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