Município de Sorocaba é condenado por não fornecer máscaras aos servidores e terceirizados da Câmara Municipal

Sentença nos autos de ação do MPT impõe obrigação de fornecer EPIs gratuitamente; foi imposta indenização de R$ 300 mil para reparação de danos morais coletivos, reversível à Santa Casa de Sorocaba

Sorocaba - Uma sentença proferida no dia 23 de novembro pela Justiça do Trabalho determinou ao Município de Sorocaba que forneça gratuitamente máscaras de proteção contra a Covid-19 aos servidores e prestadores de serviços da Câmara Municipal de Sorocaba, repondo os equipamentos de proteção individual sempre que necessário. Além disso, a decisão impõe ao ente público a obrigação de orientar, treinar e exigir o uso, guarda e conservação dos EPIs, incluindo os terceirizados. A título de danos morais coletivos, o Município pagará indenização de R$ 300.000,00, reversível à Santa Casa de Misericórdia da cidade. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT); cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo investigou o Município após receber denúncia, em 2020, de que os servidores e terceirizados da Casa Legislativa não estavam recebendo equipamentos de proteção individual, especialmente máscaras faciais, em plena pandemia de Covid-19.

No curso da investigação, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba informou ao MPT que a Câmara Municipal não havia modificado sua postura em relação ao fornecimento de EPIs ou adotado medidas sanitárias adequadas para a proteção dos trabalhadores.

O procurador requisitou fiscalização ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Sorocaba, ocasião em que se constatou que a Câmara continuava não fornecendo EPIs adequada e regularmente, e que teria justificado a postura irregular em parecer jurídico, que apontou que a obrigação de adquirir máscaras para a proteção de Covid-19 era dos servidores.

Na sequência, a Câmara foi notificada pelo MPT a se manifestar sobre os termos do relatório do CEREST, mas reafirmou na oportunidade que não estava obrigada a fornecer máscaras para a proteção de Covid-19, de forma que tal conduta encontrava respaldo em orientação fornecida pela profissional responsável pelas ações de saúde na Casa. Segundo essa orientação, apenas os profissionais da área da saúde fariam jus ao benefício de receber os EPIs. Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública em março de 2021.

“A Covid-19 permanece não apresentando tratamentos específicos, somados à considerável velocidade e facilidade de propagação da doença, com capacidade de gerar crescimento exponencial do número de infectados e expressivo número de óbitos. Por isso, no âmbito das relações de trabalho, é imprescindível a tomada de medidas específicas de proteção para minimizar os riscos de contágio dos trabalhadores”, aponta o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

Na sentença, o juiz Valdir Rinaldi Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, reafirmou a necessidade de a parte empregadora conceder todos os meios protetivos aos trabalhadores que estão sob sua responsabilidade, concluindo que, ao deixar de fornecer máscaras faciais aos servidores e terceirizados, a Câmara Municipal “descumpriu obrigações constitucionais, legais e de segurança e medicina do trabalho, decorrendo deste comportamento ilícito danos que atingiram a dignidade humana, o valor social do trabalho e honra dos servidores e empregados terceirizados, direitos que se classificam como metaindividuais e, portanto, de natureza difusa, sendo a reparação social o meio adequado para se alcançar os efeitos desejados pelo autor: punitivo, reparador e pedagógico”.

Caso descumpra as obrigações contidas na sentença, o Município de Sorocaba pagará multa de R$ 5.000,00 por infração, multiplicada pelo número de servidores e prestadores de serviços atingidos pela ilegalidade, reversível também à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Processo nº 0010395-60.2021.5.15.0135

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