MPT recomenda que Poliedro não efetue dispensa discriminatória de professores e funcionários

Atuação foi provocada pela demissão de docente que emitiu posição política em sala de aula na cidade de São José dos Campos; notificação recomendatória considera ditames constitucionais e normas internacionais

São José dos Campos - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos emitiu uma notificação recomendatória ao Sistema de Ensino Poliedro, recomendando que o grupo educacional se abstenha de promover a dispensa de professores e funcionários em razão de orientação política ou qualquer outro motivo de cunho discriminatório.

A recomendação, assinada pela procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, foi encaminhada às empresas Sistema de Ensino Poliedro Vest Ltda., NAS Educação Ltda. (Colégio Poliedro) e MMI Educação Ltda., todas componentes do mesmo grupo econômico.

A atuação do MPT foi provocada pela repercussão nas redes sociais de um vídeo produzido por um dos alunos do Poliedro em São José dos Campos, no Vale do Paraíba. Na peça audiovisual, um professor do colégio foi gravado em sala de aula emitindo sua opinião política com relação a um dos candidatos à Presidência da República, durante as eleições de 2018. O vídeo foi amplamente disseminado nas mídias digitais, resultando no protesto de alguns pais e na posterior demissão do docente. O colégio nega que o desligamento do profissional tenha relação com o caso.

Na notificação recomendatória, o MPT considera o direito à livre manifestação do pensamento, contido no artigo 5º da Constituição Federal, cuja privação não pode se dar por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

O documento também cita a Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que aponta como discriminação no ambiente de trabalho a “distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Caso descumpra a recomendação, o grupo Poliedro fica sujeito ao ajuizamento de ação civil pública pelo MPT, com pedidos relativos ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, além de indenizações por danos morais coletivos.

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