Evento híbrido gratuito aborda importância da destinação do IR para políticas de combate ao trabalho infantil e proteção à criança e ao adolescente

FPETI-PPR fará palestra, com possibilidade de participação presencial e virtual, com o objetivo de instruir empresas e pessoas interessadas em destinar parte do IR para políticas sociais em Presidente Prudente

Presidente Prudente - O Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região (FPETI-PPR) realizará no próximo dia 8 de outubro, sexta-feira, às 09:50, um evento híbrido (presencial e virtual) no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente, com o objetivo de instruir empresários, contabilistas e outros interessados sobre como destinar parte do imposto de renda (pessoas física e jurídica) para financiar políticas públicas de combate ao trabalho infantil e de proteção à infância e adolescência.

A palestra gratuita com o tema “Leão Amigo da Criança” será conduzida pelo advogado e promotor de justiça aposentado, Luiz Antônio Miguel Ferreira, especialista no tema. Os interessados no evento presencial devem se inscrever previamente através de formulário digital pelo endereço preceder.com.br/fpetippr. O evento também será transmitido pelo canal do YouTube do Fórum (www.youtube.com/fpetppr/live).

A Lei Federal n.º 8.242 e o artigo 22 da Lei 9.352/97 permitem que parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas seja destinado ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Presidente Prudente. No caso das pessoas físicas, essa destinação pode ser feita até 6% do imposto devido se a destinação for feita durante o ano calendário (por exemplo durante 2021 para valer na declaração a ser preenchida em 2022), ou até 3% do imposto devido se a destinação for feita por ocasião do preenchimento da declaração e dentro do prazo legal (normalmente último dia útil de abril), observando o limite total de 6% para o contribuinte que faz os dois tipos de destinação.

Segundo a Receita Federal, a destinação efetiva aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente do Brasil é desprezível em relação ao seu potencial. Menos de 2% das pessoas físicas fazem este tipo de destinação; 3% do imposto devido é cerca de 30 vezes mais do que atualmente é destinado aos Fundos (R$ 3,49 bilhões versus R$ 120 milhões).

Segundo os realizadores do evento, é necessário conscientizar a maioria dos contribuintes, que não faz a destinação ao FMDCA, especialmente porque não custa nada a mais para fazê-la. Paga-se exatamente o mesmo valor, mas com o benefício do investimento social.

Serviço

“Leão Amigo da Criança: destine parte do seu imposto de renda e faça nascer a esperança”: palestra gratuita com Luiz Antônio Miguel Ferreira

08 de outubro, às 09:50

Inscrições para participação presencial: preceder.com.br/fpetippr

Auditório da OAB Presidente Prudente – Rua João Gonçalves Foz, 885.

YouTube do FPETI-PPR (www.youtube.com/fpetppr/live)

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