Município de Santa Lúcia (SP) é condenado por expor funcionários da saúde pública a risco de contágio pela Covid-19

Sentença estabelece a criação e manutenção de programas de segurança, atualizados com a prevenção de riscos biológicos; Município pagará indenização por danos morais coletivos

Araraquara - O Município de Santa Lúcia (SP) foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara a implantar e manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no prazo de 90 dias, além de implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no prazo de 30 dias, atualizado com a previsão das medidas relacionadas ao risco biológico decorrente da Covid-19. O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 5.000,00 por situação irregular constatada. A sentença também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00, que deverão ser revertidos a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O Município de Santa Lúcia foi investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, a partir de denúncia de que funcionários da Secretaria Municipal de Saúde estariam trabalhando sem EPIs adequados.

O MPT requisitou fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que realizou inspeção nos serviços do Centro de Saúde, pronto-socorro e Programa de Saúde da Família de Santa Lúcia, em maio de 2020. Os agentes constataram que as unidades não atendem a recomendações do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária.

Dentre as irregularidades constatadas podem-se citar: limpeza insuficiente dos ambientes, falta de treinamento do pessoal de limpeza, jornada de trabalho dos profissionais de limpeza incompatível com os horários de funcionamento das unidades, EPIs inadequados (máscaras de tecido e troca de máscaras insuficientes) ou falta de EPIs, falta de demarcação de espaçamento, salas de trabalho com alta rotatividade de pessoas, equipes de PSF sem profissionais essenciais, entre outras.

A partir da resposta do Município, o perito do MPT constatou não haver comprovação de que as irregularidades apontadas pelo CEREST foram sanadas. Em um segundo relatório, o CEREST constatou, também, que no Município não há CIPA constituída, não há comprovação de entrega de EPIs (mesmo após a fiscalização), não há treinamento sobre orientações sobre a Covid, não há controle de sintomas na entrada dos trabalhadores nas frentes laborais, não há informações sobre testagem de trabalhadores, nem sobre mudanças de rotina e treinamento do pessoal de limpeza e não há informação sobre a existência do SESMT.

Em audiência, o Município admitiu os problemas e afirmou ter iniciado processo licitatório para contratar empresa especializada em segurança do trabalho, a fim de regularizar tais questões, mas negou-se a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, pelo qual se comprometeria a adotar as medidas necessárias dentro de prazos pré-estabelecidos.

“Em sua última manifestação, o Município afirmou que pretendia aguardar as eleições municipais de novembro para responder se aceitaria ou não a celebração do TAC. Considerou o MPT tal resposta como confirmação da recusa, e, de fato, até hoje, não obstante a reeleição do prefeito, nenhuma nova resposta foi apresentada pelo Município, sinalizando sua indisposição em se comprometer com a regularização, e portanto com a proteção da vida e da saúde dos seus funcionários”, afirma o procurador.

Processo nº 0010005-64.2021.5.15.0079

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