Correios são condenados a cumprir normas de segurança e adequar unidades no interior de São Paulo

Obrigações impostas em sentença atendem aos pedidos do MPT, após minucioso inquérito que apontou irregularidades em diferentes cidades

Campinas - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho e à regularização estrutural de suas unidades, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A ação civil pública tem como coautor o Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT-CAS). As determinações impostas em sentença são válidas nos 83 municípios abrangidos pela base territorial do SINTECT-CAS, que atende aproximadamente 4.000 trabalhadores.

A decisão meritória proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) no dia 18 de agosto impôs as seguintes obrigações à empresa pública: providenciar a elaboração e manutenção de programas de segurança do trabalho (SESMT, PPRA, PCMSO e CIPA); fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive aqueles necessários para reduzir os níveis de calor; fornecer equipamentos de trabalho adequados (para os funcionários que trabalham com veículos e/ou nas instalações físicas), de acordo com apontamentos feitos pela perícia; fornecer instalações sanitárias e de descanso apropriados (incluindo limpeza, disponibilização de armários, garrafas individuais para consumo, entre outros); regularizar instalações elétricas e forros nos tetos das unidades postais; instalar plataforma própria para o descarregamento de mercadorias e sanar irregularidades nas áreas de carga e descarga, prevendo obras para regularização dos pisos e instalação de guarda-corpos.

As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias, independente do trânsito em julgado (tutela de urgência), sob pena de multa diária de R$ 3 mil para cada item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A procuradora Alvamari Cassillo Tebet, com o apoio do SINTECT-CAS, investigou os Correios a partir de um relatório elaborado pela entidade, pelo qual ficou demonstrada a precariedade das condições do meio ambiente do trabalho em unidades espalhadas por municípios da sua base territorial. As irregularidades foram atestadas também por laudo técnico elaborado pela perícia do MPT.

Foram investigados os Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) de Bragança Paulista, Limeira, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim e Piracicaba, a Unidade de Distribuição de Espírito Santo do Pinhal e uma agência na cidade de Limeira.

Dentre as irregularidades constatadas podem-se citar ausência de guarda-corpos na periferia de plataformas de descarga, ou em alguns casos, falta da plataforma de descarga de materiais, falta de fornecimento de capacetes certificados para os motociclistas, piso irregular na plataforma de descarga, ausência de forro no teto dos sanitários, mictórios obstruídos, irregularidades na CIPA, ausência de armários em número suficiente e de advertência em quadros de força, falta de iluminação e ventilação no salão de trabalho, veículos com pneus carecas e problemas de freio, precariedade de resguardo na área dos chuveiros (ou utilização dessa área como depósito), não fornecimento de copos descartáveis para consumo de água, entre outras irregularidades.

Ficou constatado que a empresa descumpriu os dispositivos das Normas Regulamentadoras nº 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 24, o que, no entendimento da perícia técnica, aumenta consideravelmente os riscos de acidentes de trabalho.

“Ao longo do inquérito civil, os Correios admitiram, por reiteradas vezes, que as irregularidades existiam nos locais indicados. Todavia, sempre se manifestou no sentido de que a sistemática interna da empresa impedia a imediata solução das questões apontadas. O fato da empresa se escudar nas suas normas internas para não cumprir as obrigações a ela impostas por lei foi o que ensejou o ajuizamento da ação civil pública”, explica a procuradora.

Na sentença, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu afirma que “constata-se a existência de incômodo moral com gravidade suficiente a atingir não apenas o patrimônio jurídico dos trabalhadores envolvidos, mas também o patrimônio de toda a coletividade, em decorrência de violação à ordem jurídica, sobretudo quanto às questões relacionadas à saúde e segurança do meio ambiente laboral e riscos de acidentes, que são antigas e recorrentes”.

Processo nº 0012732-27.2017.5.15.0114

Editado em 31/08/2021, às 16:57

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