Prefeitura de Campinas deve afastar trabalhadores da Educação com comorbidades que ainda não tomaram todas as doses da vacina

Decisão em Mandado de Segurança proferida pelo TRT-15 dá eficácia ao pedido liminar feito pelo MPT em ação civil pública

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o Município de Campinas afaste das atividades presenciais, de forma imediata, 185 trabalhadores vinculados à Secretaria da Educação que pertencem ao grupo de risco da covid-19, e que ainda não tomaram todas as doses necessárias da vacina (ou ainda não completaram o chamado “ciclo vacinal”). A decisão do juiz José Antônio Gomes de Oliveira proferida nessa segunda-feira (09/08), atendendo aos pedidos feitos no MS pelas procuradoras Ana Lúcia Ribas Sacanni Casarotto e Clarissa Ribeiro Schinestsck, só autoriza o retorno desses servidores no prazo de 14 dias após terem tomado a segunda dose, excetuando aqueles que recusaram a vacinação por opção. A pena por descumprimento é de multa de R$ 30 mil por dia.

A decisão abrange os 185 trabalhadores listados pelo MPT na petição inicial da ação civil pública, a partir de relação apresentada pelo Município, e que comprovadamente pertencem ao grupo de risco, sendo assim considerados os que possuem cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; bem como dos trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

“Entendo ser urgente a medida requerida pelo impetrante (MPT), já que é evidente o perigo de dano aos trabalhadores da educação com comorbidades e esquema vacinal incompleto, que podem ter suas vidas ceifadas pelo contágio caso voltem aos seus postos de trabalho, bem como o risco ao resultado útil do processo, já que a liberação do comparecimento presencial ao trabalho é de no máximo 60 (sessenta) dias”, escreveu o magistrado.

A decisão reverte o indeferimento da liminar pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, cujo entendimento relativo à tutela de urgência foi contrário aos pedidos do MPT. A ação foi ajuizada em decorrência da negativa do Município em afastar os servidores com comorbidades que ainda não receberam a segunda dose da vacina, ou não completaram o ciclo vacinal.

Ação civil pública - Na ação, o MPT sustenta que do total de 5.072 profissionais da Educação no Município, cerca de 900 possuem comorbidades, dos quais 185 não estão integralmente imunizados, o que indica a necessidade do afastamento do trabalho presencial de menos de 4% do quadro total. O Ministério Público ainda considera que até o final de setembro todos os profissionais já devem ter tomado a segunda dose.

Além disso, na inicial, o MPT ressalta que a rede municipal de educação possui 209 unidades escolares, dentre as quais estão distribuídos os 185 servidores com comorbidades que ainda não tomaram a 2ª dose da vacina e em relação aos quais se busca o afastamento do trabalho presencial. Em função disso, é baixo o número de servidores a serem afastados por escola. Portanto, o afastamento desses profissionais por um curto período, sobretudo se considerado que o segundo semestre letivo perdurará até o final do ano, fica evidenciado que não há qualquer prejuízo às atividades escolares presenciais.

No mérito da ação, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil por expor desnecessariamente a risco acentuado os trabalhadores da educação com comorbidades e sem a imunização completa.

Histórico - Desde novembro de 2020, o MPT busca garantir a saúde coletiva de professores e funcionários das escolas públicas municipais de Campinas e o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

A partir da instauração de inquérito, o MPT acionou a Prefeitura Municipal de Campinas (Secretarias de Educação e Saúde), cobrando do Município a adoção de protocolos sanitários que possibilitem a implementação de medidas para reduzir os riscos e a exposição ao contágio da Covid-19. Em audiência, a partir de uma determinação do MPT, as servidoras gestantes da Secretaria da Educação de Campinas foram afastadas das atividades presenciais.

Em maio desse ano, o MPT determinou que o Município de Campinas afastasse do trabalho presencial servidores da educação que possuam comorbidades até que todos estes trabalhadores (com comorbidades) sejam completamente imunizados. O Município pediu a reconsideração e, desde então, o MPT vem buscando identificar esses profissionais vacinados e em quais condições esses trabalhadores estão exercendo suas funções (presencial ou remoto), bem como as datas de vacinação.

Processo nº 0007952-56.2021.5.15.0000

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