Município de Jales é condenado a implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil

São José do Rio Preto – O Município de Jales (SP) deve implementar uma série de medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil, que vão desde a destinação de orçamento mínimo para programas de erradicação até a propositura de projeto de lei para fomentar a contratação de aprendizes. As obrigações foram determinadas por sentença do Juizado Especial da Criança e Adolescência de São José do Rio Preto, proferida nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Com base em dados estatísticos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a procuradora Ruth Marques da Silva empreendeu inspeções e audiências com a prefeitura de Jales, no sentido de cobrar a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil que fossem eficazes no Município. Os dados revelam um número significativo de crianças de 10 a 17 anos em situação de trabalho.  

Em inspeção realizada em agosto de 2013 em diversos setores da municipalidade, como Conselho Tutelar, CRAS e CREAS, dentre outros, o MPT e o Ministério do Trabalho constataram não haver programa, projeto ou atividades específicas previstas nas leis orçamentárias e destinados ao enfrentamento do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes. O Ministério Público verificou a ausência de diagnóstico acerca do problema, a falta de estrutura disponível para o atendimento às crianças em situação de risco e o recorrente problema da evasão escolar no município. Também foram relatados casos de omissão da prefeitura no apoio ao oferecimento de cursos de aprendizagem pelo Sistema S. A procuradora fez a propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a prefeitura optou pela não celebração do acordo.

O MPT, então, ingressou com ação civil pública para “combater a persistente inércia, omissão e negligência do réu em relação à efetivação de políticas públicas de qualidade para concretização do direito ao não trabalho das crianças e à profissionalização dos jovens e adolescentes, principalmente em benefício da camada social mais vulnerável e pobre”.

Obrigações – a partir da decisão, o Município de Jales está obrigado a: elaborar programa municipal que comtemple medidas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil e adolescente irregular; garantir, no mínimo, 2% da receita tributária líquida anual do Município para a promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de jovens; realizar mensalmente ações de busca ativa voltadas para a identificação e resgate de crianças e adolescentes explorados no trabalho, em parceria com entidades da sociedade civil, entes públicos e escolas; proceder ao resgate de pessoas menores de 18 anos identificadas em trabalho irregular para inclusão em programas sociais municipais e cadastramento em programas federais, como PETI; estruturar as ações socioeducativas do PETI (recursos humanos e estrutura); implantar polos PETI em locais e números suficientes para atender a comunidade; garantir estruturação para funcionamento efetivo do Conselho Tutelar, do CMDCA, do CRAS e do CREAS, segundo legislação específica; implementar programas de qualificação profissional de adolescentes, inclusive na modalidade aprendizagem, a partir de parcerias com entidades do Sistema S e outras instituições formadoras; encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal propondo a contratação de aprendizes para serem inseridos na administração pública municipal, na proporção de 5% do total de funcionários públicos; implementar programa de geração de emprego e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social, oportunizando qualificação profissional através de parcerias;  e realizar campanha publicitária para educar a população contra o trabalho infantil.

A sentença, proferida pelo juiz Hélio Grasselli, deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por item descumprido. Pelos danos morais causados à coletividade, o Município de Jales pagará indenização de R$ 50.000,00, em favor do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), que utilizará a verba para dar início a um programa de bolsas de estudos em Jales, “a fim e solucionar o problema de evasão escolar”. 

Processo nº 0010631-90.2015.5.15.0080

Imprimir