Unicamp assina TAC para encerrar assédio moral contra docentes e servidores

Prática acontece há anos em setores da Universidade e dentro do Hospital das Clínicas; acordo dá meios para que servidores denunciem a irregularidade com sigilo preservado

 

Campinas – Na tarde da última quarta-feira (9), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a adotar medidas para encerrar a prática de assédio moral dentro da Universidade e do Hospital das Clínicas.

O acordo extrajudicial, proposto pelo procurador Eduardo Luís Amgarten, é composto de cláusulas em que a signatária se obriga a cumprir obrigações trabalhistas sob pena de multa por descumprimento. O objeto da primeira cláusula é a observância da Lei Estadual nº 12.250/06 pela Unicamp, que prevê o combate ao assédio moral na Administração Pública. No TAC são caracterizadas as formas de assédio, que vão de designar ao servidor exercício de funções estranhas ou incompatíveis ao cargo, até expor o funcionário a situações vexatórias e humilhantes, ou à divulgação de rumores falsos usando seu nome e à sonegação de informações essenciais ao bom desempenho.  

A segunda cláusula dá especial atenção aos canais de denúncia. Além da obrigação de não praticar ou permitir que “representante ou preposto” pratique atos de assédio, a Unicamp deve receber denúncias diretamente pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, sem tramitação ou protocolo em outros setores, preservando o sigilo absoluto do denunciante. O trabalhador fica com a garantia de ser acompanhado durante todo o processo por advogado próprio e por representantes do sindicato e não poderá sofrer “retaliação em virtude dos fatos narrados ou apurados”. As sindicâncias serão compostas por membros que não façam parte das unidades onde ocorreu o possível assédio moral. O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp e a Associação de Docentes da Unicamp terão ciência de todas as fases de apuração.

Ainda na cláusula segunda, a Unicamp deve realizar pesquisa semestralmente junto aos servidores para medir a qualidade do ambiente de trabalho (em especial a relação chefia-subordinados) e se há novos casos de assédio. A cada ano, no mês de dezembro, a Unicamp deverá prestar contas ao MPT, contendo relatório estatístico dos atendimentos que se fizeram sobre a prática de assédio nas relações de trabalho. O TAC deve ser amplamente divulgado internamente pela Universidade.

Multa – A terceira cláusula trata da multa por descumprimento do acordo. Caso o TAC seja desrespeitado, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada trabalhador efetivamente prejudicado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) ou a outro órgão público estadual que defenda os interesses difusos e coletivos.

O cumprimento do TAC fica passível de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo próprio Ministério Público do Trabalho.

Histórico - O MPT investiga a Unicamp por supostas práticas de assédio moral há cinco anos, período em que colecionou uma série de depoimentos que atestam a existência de tratamento humilhante e vexatório contra empregados da instituição, dos setores administrativo, do HC, da Funcamp, da AFPU, enfim, em grande parte dos locais de trabalho no campus Barão Geraldo.

“Constatamos que há uma elevada concorrência por cargos em comissão dentro da Unicamp, os quais existem em larga escala. Por conta disso, o receio da exoneração por parte do comissionado o conduz à prática do assédio moral em relação aos demais trabalhadores. Também verificamos casos em que há uma cultura do assédio por parte de algumas chefias, que se perpetuam há anos em determinada função. O MPT não pode aceitar a continuidade disso em uma Universidade da importância da Unicamp”, diz Amgarten.

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