Tribunal confirma condenação e Prefeitura de Taquaritinga deve deixar de terceirizar serviços de radiologia no Pronto Socorro Municipal

Município também foi condenado a pagar indenização coletiva no valor de R$50 mil

Por Camila Correia

Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, apesar de não ter dado provimento aos recursos do Ministério Público do Trabalho e do Município de Taquaritinga, manteve a decisão da 1ª instância que obriga a Prefeitura a deixar de terceirizar os serviços de radiologia no Pronto Socorro Municipal. Além da obrigação, a prefeitura deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Caso a terceirização não cesse, a multa diária é de R$ 1,5 mil.

O inquérito foi instaurado após o recebimento de denúncia que relatava que os técnicos de radiologia do Pronto Socorro pertencente à Prefeitura de Taquaritinga estariam trabalhando sem registro de contrato de trabalho. Diante disso, requisitou-se ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a realização de fiscalização, quando foi flagrado a prática de inúmeros ilícitos, inclusive fraude trabalhista. Foi proposto a assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ao município, mas ele negou.

Intimado a se manifestar sobre os fatos, o município informou que, como já havia solicitado que a terceirizada JFP Serviços Sociedade Simples prestasse esclarecimentos e não obteve resposta, a intenção era rescindir o contrato com a empresa. Posteriormente, foi constatado que o município não apenas não rescindiu, como recontratou a mesma JFP (edital de 27 de junho de 2013).

Segundo o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, trata-se de uma modalidade de fraude trabalhista conhecida como “pejotização”. “A empresa, a fim de reduzir custos, obriga os empregados a constituírem pequenas empresas prestadoras de serviços, alienando-os da proteção do Direito do Trabalho. No caso, a fraude é ainda agravada pela violação de normas de saúde e segurança, com a exposição dos trabalhadores a radiação, cancerígena”, alerta.

Entretanto, para Gomes, a fraude só ocorre graças à terceirização ilícita cometida pelo município. “Sequer os equipamentos utilizados pertencem à terceirizada, a qual se limita a fornecer com fraude a mão de obra, para ocupar postos de trabalho que deveriam ser preenchidos mediante concurso público. O município não poderia terceirizar a execução de serviços permanentes ligados à saúde pública, como é o caso da radiologia em um hospital de pronto-socorro, por se tratar de atividades sem as quais nenhum pronto-socorro no mundo poderia funcionar”, explica.

Cabe recurso da decisão do Tribunal no TST.

Processo nº: 0010436-50.2014.5.15.0142​

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